Governo de SC decreta calamidade pública

Estado tem 962 casos de Covid-19 e 31 mortes; comércio está liberado em cidades do interior desde a semana passada

O governo de Santa Catarina decretou na última sexta-feira (17) estado de calamidade pública por 180 dias em função da pandemia do novo coronavírus. O estado tem 962 casos de Covid-19, infecção provocada pelo vírus, e 31 mortes. Além do decreto, foi publicada ainda portaria que torna obrigatório à população o uso de máscaras para entrar em qualquer estabelecimento autorizado a funcionar.

O decreto determina que a Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Centro de Operações e Emergências em Saúde (COES), é quem centraliza a coordenação técnica do enfrentamento.

A situação de calamidade pública permite ao estado intervir em propriedades privadas, mais especificamente em hospitais privados, mesmo sem contrato administrativo entre as partes, incluindo profissionais da saúde, com pagamento de indenização baseado na Tabela SUS (Sistema Único de Saúde).

Pelo decreto, o governo também fica autorizado a contratar profissionais da área da saúde e comprar medicamentos, leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e outros insumos sem a necessidade de licitação, e a abertura de crédito suplementar para a Secretaria de Estado da Saúde e para a Defesa Civil.

Continuam proibidos até 30 de abril:

  • circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;
  • circulação e entrada no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, bem como os de fretamento para transporte de pessoas;
  • funcionamento de shopping centers, centros comerciais e galerias;
  • permanência de pessoas em bares, cafés, restaurantes e similares.

Continuam proibidos até 31 de maio:

  • eventos e as reuniões de qualquer natureza, incluindo excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
  • concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias;
  • aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo;
  • calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada;
  • academias, clubes, cinemas, teatros, casas noturnas, e a realização de shows e espetáculos

Fonte: G1