Servidora federal obtém direito de se aposentar de acordo com regras anteriores à EC 103/19

Profissional de SC recebeu decisão favorável na última sexta (30)

Uma servidora pública federal de Santa Catarina obteve decisão judicial que lhe permite aposentar-se de acordo com as regras de transição das emendas constitucionais 41/03 e 47/05, por ter cumprido os requisitos necessários em 22 de junho de 2020.

A sentença favorável à servidora é do juiz Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da emenda constitucional 103/19, na parte em que revogaram as regras de transição das emendas anteriores. A decisão foi proferida sexta-feira (30/8/2021).

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