Fase 2: UFSC terá novas orientações para o trabalho presencial a partir de 10 de janeiro

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou, na última quarta-feira, 29 de dezembro, a Portaria Normativa n° Nº 416/2021/GR, que apresenta novas medidas para a retomada gradual das atividades presenciais nas unidades administrativas e acadêmicas da instituição. De acordo com a Portaria, a data prevista para o início da Fase 2 será 10 de janeiro de 2022. Na Fase 2 de enfrentamento à pandemia de Covid-19 são permitidas atividades presenciais com impacto na Covid-19 ou outras essenciais aprovadas pela administração superior; organização presencial essencial e execução das atividades semipresenciais gerais (administrativas e pedagógicas). 

Segundo a Portaria, as atividades nos setores “terão caráter de retomada de expediente presencial, segundo os planos de atividade, conforme documentos publicados por cada unidade”. Assim como na Pré-Fase 2, as unidades precisam tornar público o seu plano de atividade e organizar os turnos de trabalho presencial. O documento salienta, ainda, que a retomada das atividades presenciais será gradual, e em horário integral. As atividades devem ser associadas às condições sanitárias dos ambientes de trabalho.

O Chefe de Gabinete da Reitoria, professor Áureo Mafra de Moraes, explica que na Fase 2 todos os servidores deverão prestar trabalho presencial em algum momento, com exceção daqueles incluídos nos grupos de risco, que poderão permanecer em trabalho remoto. Os setores deverão ter atendimento durante todo o horário de expediente, mas a presença dos servidores poderá ser escalonada. O número de servidores presentes simultaneamente deverá levar em consideração também as condições dos ambientes, como a circulação de ar, de modo a evitar aglomerações.

Para os cursos de Graduação e Pós-Graduação, a Fase 2 ainda é de oferta do ensino remoto, com exceção das aulas práticas e teórico-práticas já autorizadas. Conforme o calendário acadêmico do ano letivo de 2022 aprovado pelo Conselho Universitário (CUn), a volta das aulas presenciais ocorrerá no início dos primeiros períodos letivos do ano que vem. Na graduação, o primeiro semestre de 2022 começa no dia 18 de abril e vai até 3 de agosto. Na pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), o calendário referencial para os diferentes regimes prevê aulas a partir de 7 de março.

A Fase 2  de retomada das atividades presenciais abrangerá todas as unidades administrativas e acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC), exceto o Núcleo De Desenvolvimento Infantil (NDI) e o Colégio de Aplicação (CA). O CA e o NDI seguem calendário diferenciado e deverão iniciar em 10 de fevereiro a Fase 3 de enfrentamento à pandemia, com retomada plena das atividades presenciais, conforme dispõe a Portaria Normativa 417/2021/GR.

As duas portarias ressalvam que os prazos e medidas expressos poderão ser alterados “a depender de fatos novos que os justifiquem”.  As orientações sobre procedimentos e condutas a serem observados para o desempenho das atividades estão publicados no Guia de Biossegurança para o retorno das atividades presenciais na UFSC – Fase 2.

Grupos de Risco

Somente poderão permanecer plenamente em trabalho remoto os servidores incluídos nos grupos de risco, que sofreram alterações recentes (informações disponíveis no site da Prodegesp), de modo a adequar-se à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021. A Administração Central editou duas portarias sobre o assunto, em 15 de outubro: as Portarias Normativas nº 413/2021/GR, que inclui no grupo de risco os servidores com deficiência, e nº 414/2021/GR (com anexo), que orienta sobre os regimes de trabalho para os servidores incluídos no grupo de risco.

Confira as atuais categorias de Grupo de Risco:

  • Servidores com idade igual ou superior a sessenta anos; 
  • Tabagismo; 
  • Obesidade; 
  • Comorbidades: miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.); hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC); imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes melito, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); cirrose hepática; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); 
  • Gestantes; 
  • Servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência; 
  • e Coabitação com pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19. 

Servidores nessas condições e que desejarem realizar trabalho presencial, precisarão assinar autodeclaração e encaminhar conforme orientações no site.

Plano de Atividades

A tramitação de aprovação e publicidade do Plano de Atividades dos setores também mudou. Os planos deverão ser encaminhados ao Gabinete da Reitoria (GR), via Sistema de Processos Administrativos (SPA), e publicados nos sites das unidades, contendo detalhamento de escalas, rodízios e turnos. 

Fonte: Notícias UFSC