Zanin suspende decretos de municípios de SC que dispensavam vacina contra a covid para matrícula escolar

Segundo o ministro do STF, não se trata de uma questão individual, mas do dever geral de proteção, que cabe ao Estado, reporta a Carta Capital

Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira, dia 15, os efeitos dos decretos de prefeitos de Santa Catarina que dispensavam a exigência de vacina contra a covid-19 para matrícula na rede pública de ensino. “No caso da vacinação contra a covid-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas”, escreveu Zanin.

A decisão foi tomada no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental protocolada pelo PSOL. O partido reforçou no pedido que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária já atestou a segurança da vacina pediátrica da Covid e que o Ministério da Saúde a incluiu no Calendário Nacional de Vacinação. Assim, o imunizante passou a ser obrigatório nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na medida cautelar, são citados 19 municípios catarinenses: Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.

Leia na íntegra: Carta Capital