*Por Paulo Rizzo
Participando do Conselho de Representantes (CR) desde outubro de 2021, tenho, junto com outros colegas, lutado contra posturas autoritárias, todas as vezes que apareceram, o que tem ocorrido com razoável frequência. Já na virada de 2021 para 2022, fomos surpreendidos pela pretensão expressa da Diretoria de encaminhar a deliberação sobre a qual entidade nacional a Apufsc iria se filiar diretamente em votação online sem cumprir o rito de realização de assembleia, como determina o Estatuto. O autoritarismo tem se expressado por meio do descumprimento das normas estatutárias e tivemos, até mesmo, que recorrer à Justiça, em junho de 2022, para exigir que convocação e realização de assembleias fossem feitas como determina o Estatuto.
Os apelos ao cumprimento do Estatuto nos têm sido recorrentes e ficaram mais intensos no corrente ano, na medida em que se intensificaram os atos autoritários, e sobre o que muitos colegas já escreveram. Apelar ao Estatuto do sindicato está muito longe de ser algum tipo burocratismo, ao contrário, é desse modo que temos podido enfrentar a burocratização da entidade. A sindicalização de cada um de nós é um ato voluntário e ela implica em aceitarmos o cumprimento do Estatuto, que foi definido e reformado em Assembleia e poderá sofrer mais mudanças no futuro. Mas, respeitá-lo é considerada obrigação séria. Reparem o que reza seu Artigo 13, que trata da exclusão de sindicalizados
Art. 13 – Será excluído do quadro social o filiado que:
a) solicitar por escrito o seu desligamento;
b) deixar de contribuir com a mensalidade por três meses consecutivos e, após notificado, não regularizar a sua situação;
c) deixar de atuar em Universidade Federal localizada no território do Estado de Santa Catarina;
d) infringir os dispositivos deste Estatuto.
§ 1° – No caso da alínea ‘d’, a exclusão deverá ser aprovada mediante decisão do Conselho de Representantes, assegurado o direito à ampla defesa.
§ 2° – O professor que vier a se aposentar nas Universidades Federais situadas no território do Estado de Santa Catarina continuará a manter seu vínculo sindical junto à Apufsc–Sindical.
O artigo traz uma consequência óbvia. Se temos, como associados, o dever de “cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto” (Art. 12, a), estamos sujeitos à exclusão em caso de descumprimento do que rege o Estatuto, assegurada a ampla defesa. O mencionado artigo mostra ainda o papel do CR como guardião do cumprimento das regras estatutárias. Cobrar o cumprimento do estatuto está também longe de ser atitude persecutória.
Um dos atos mais autoritários praticado pela atual diretoria foi a exclusão do sindicalizado Giovanni Frizzo, sobre o que outros colegas também já escreveram. O que me chamou a atenção foi o fato de que a Diretoria nega que ele tenha sido filiado, alegando que ele não teve sua filiação aprovada. O colega é docente na UFPel, onde já é sindicalizado e encontra-se na UFSC em colaboração técnica. Na última reunião do CR (30/09), o Presidente da Apufsc informou que ele havia concordado com o pedido e procedido a filiação, que saiu em licença por problemas de saúde e que, ao retornar, deparou-se com um parecer jurídico, da assessoria do sindicato, que defendia que o mencionado professor não podia se sindicalizar. Isso ocorreu a despeito do que rege o Estatuto, que o permite. O impedimento estaria supostamente apoiado no Art. 8º, II (CF).
Afirmo que a Diretoria alega que ele não tinha sido filiado, apesar tê-lo sido, tendo lhe devolvido as contribuições pagas, para burlar o que determina o Art. 13 citado. Isso é, a Diretoria não tem prerrogativa de excluir associados e o CR o tem, mas apenas para situações em que tenha ocorrido descumprimento do Estatuto, o que não seria o caso. A diretoria muda a realidade dos fatos porque não queria e não quer que o professor seja sindicalizado na Apufsc, mas não tem amparo no Estatuto para fazer isso. Daí, encomenda um parecer ao assessor jurídico para tentar fundamentar a aplicação do seu desejo autoritário. O Art. 8º, II, trata da unicidade sindical, “é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município”. Seria o colega Frizzo uma entidade sindical?
Ainda descumprindo o Estatuto, a Diretoria inviabiliza reunião do Conselho de Representantes que fora convocada com base no Estatuto e que trataria de recurso àquela desfiliação, o que forçou o professor Frizzo a buscar seu direito na Justiça.
É lamentável que, neste sindicato, tenhamos que recorrer à Justiça para tentar garantir que seu estatuto seja respeitado. E é triste que, quando isso acontece, os implicados nos atos autoritários posem de vítimas de supostos maldosos processantes. Parece ou não que já assistimos esse filme?
*Paulo Rizzo é professor aposentado e membro do Conselho de Representantes