Decisão reforçou o argumento do TJSC que a prática não possui respaldo legal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que obriga casais a matricularem os filhos em escolas e a acompanharem a frequência, com aplicação de multa de três salários mínimos, em caso de descumprimento.
O TJSC argumentou que o homeschooling impede a socialização escolar e a supervisão do Estado sobre a educação das crianças, configurando descumprimento dos deveres parentais.
“‘Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino’. Por outro lado, pertinente destacar que o homeschooling não possui respaldo legal. O ensino em casa depende de previsão legal, inexistente a nível federal e a questão já foi decidida pelo STF”, pontuou o TJSC.
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