Em defesa de Ligia Bahia contra o obscurantismo

*Por Edmundo Lima de Arruda Jr

O obscurantismo faz parte da Humanidade. Quanto mais a ciência avança, com seus usos inegáveis em prol da paz e da vida, mas surge o contraponto do não esclarecimento.

Em pleno século XXI há quem acredite que o Homem não pisou na Lua e que o aquecimento global é uma invencionice da esquerda.

A epidemia do vírus da Covid foi permeada de negacionismo e de teorias conspiratórias. Alguém criou o vírus para a China mandar no mundo e esquisitices do tipo. Bolsonaro chegou a dizer publicamente que quem tomasse a vacina poderia virar jacaré.

A perseguição de cientistas que vivem de boa fé a ciência é inaceitável. Passados cinco anos da epidemia muito já se sabe. Sem a vacina teríamos um número de mortos aumentado exponencialmente e uma economia destroçada. Até Bolsonaro foi vacinado, embora tenha tentando guardar o segredo dos hipócritas em nome de uma política abjeta.

O papel do Conselho de Medicina (CRM) é absolutamente típico de uma cruzada reacionária contra a Razão e o bom senso. Expressa em seu corpo diretivo um bolsonarismo ultrapassado até nas hostes de Jair Bolsonaro e discípulos da igreja de Olavo de Carvalho, um reconhecido charlatão.

Sempre haverá médicos e médicos. Nunca faltarão Roberto Zeballos a serviço da barbárie. O movimento Médicos pela Vida (MPV), a título de aconselhar ações preventivas contra o vírus da pandemia da Covid, (aconselhando a cloroquiba e outros placebos) , vão ficar na história como Médicos para a Morte (MPM).

A comunidade acadêmica e os intelectuais deste país devem registrar um veemente repúdio ao CRM, como o fizeram a Sociedade Brasileira para o progresso da Ciência (SBPC), a Academia Brasileira de Ciência (ABC), a Fiocruz e tantas outras instituições, emprestando apoio integral à professora Ligia Bahia, cujo trabalho exemplar é reconhecido internacionalmente.

*Edmundo Lima de Arruda Jr. é professor aposentado do CCJ/UFSC e ex-presidente da Apufsc-Sindical

Artigo recebido às 5h15 do dia 10 de fevereiro de 2025 e publicado às 8h19 do dia 10 de fevereiro de 2025