Norma prevê desligamento caso o aluno não renove a matrícula nem tranque o curso no prazo previsto
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a norma da UFSC que prevê o desligamento automático de alunos que abandonam o curso. A sentença foi divulgada na terça-feira, dia 3.
O MPF (Ministério Público Federal) havia entrado com uma ação civil para obrigar a universidade a instaurar um processo formal para efetuar o desligamento. O órgão alegou que a UFSC deveria ceder espaço ao contraditório e ampla defesa aos estudantes.
Conforme o MPF, o processo legal deveria ser seguido devido aos “efeitos gravosos do desligamento”. A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, que representou a UFSC, defendeu que o desligamento não configura penalidade.
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