URP: Reitoria da UFSC vai cobrar juros e correção monetária de professores

O Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) respondeu de forma negativa à solicitação da Diretoria da Apufsc de nova reunião com o reitor Irineu Manoel de Souza para tratar sobre a cobrança de juros da Unidade de Referência de Preços (URP) no caso de devolução ao erário. Além disso, contrariando o que foi afirmado pelo próprio reitor em reunião no dia 16 de abril deste ano, a Diretoria do Departamento de Administração de Pessoal da universidade afirmou que segue um parecer que “determina expressamente a cobrança dos valores recebidos a título da rubrica URP, com incidência de correção monetária (IPCA-E) e juros legais”.

Em abril, o reitor afirmou que a UFSC só irá cobrar a correção desses valores nos casos em que houver determinação do juiz, o que não ocorreu. Irineu ressaltou ainda, na ocasião, que a instituição iria revisar todos os processos e seguir a orientação da Procuradoria.

Agora, informa a Diretoria do Departamento de Administração de Pessoal:

“O Procurador-Chefe deixou claro que a Administração Universitária está vinculada ao parecer de força executória constante no Ofício n. 03418/2024/A-EATE/EADM4/PGF/AGU, emitido pela Procuradoria-Geral Federal, em razão do trânsito em julgado da decisão judicial no processo nº 5010528-60.2018.4.04.7200. Esse parecer determina expressamente a cobrança dos valores recebidos a título da rubrica URP no período de julho de 2001 a 09 de agosto de 2002, com incidência de correção monetária (IPCA-E) e juros legais, conforme dispõe o art. 46 da Lei nº 8.112/1990 e a Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 5/2013.

Diante disso, informamos que os procedimentos de cobrança administrativa foram retomados no âmbito do DAP, em observância aos parâmetros fixados no referido parecer da AGU, que possui caráter vinculante à Administração, nos termos do art. 40, §1º, da Lei Complementar nº 73/1993″.

A resposta gera preocupação por parte do sindicato, e a falta de diálogo causa surpresa, já que a medida gera grandes impactos. Segundo a assessoria jurídica da Apufsc, a cobrança diz respeito apenas aos processos que já transitaram em julgado e que a decisão tenha sido por repor os valores integral ou parcialmente.

Além disso, 846 professores e professoras ainda têm processos em tramitação e aguardam decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Sobre esses casos, as decisões podem ser para que os docentes reponham os valores ao erário: 1) Na integralidade; 2) parcialmente ou 3) nada a repor.

A assessoria jurídica do sindicato orienta ainda que ao receber a notificação da UFSC para repor os valores, o docente pode pedir o parcelamento do débito. Sendo que o desconto deve ser no valor de 10% dos vencimentos até a sua quitação.

Imprensa Apufsc