Informação foi confirmada pela Reitoria em reunião solicitada pela Apufsc
Em reunião na manhã desta quinta-feira, dia 16, a Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informou que vai seguir determinação judicial sobre a forma de devolução da Unidade de Referência de Preços (URP), referente ao processo 561/89. Segundo o reitor Irineu Manoel de Souza, a correção monetária (IPCA-E) e os juros legais serão cobrados nos casos em que isso foi definido na decisão final do juiz, já transitada em julgado.
Ao ser questionada sobre a possibilidade de que as devoluções ao erário ocorram apenas pelo valor histórico, sem correção monetária, a Administração Central esclareceu que tal questionamento pode ser feito pelo docente por meio de recurso administrativo pedindo a revisão da cobrança, o qual será encaminhado à Procuradoria Federal junto à UFSC para análise e deliberação.
Contudo, destacou-se que se não for acolhido o recurso e, mantida a correção monetária, esta incidirá sobre todo período devido, inclusive durante a tramitação do recurso administrativo.
Com relação aos docentes e pensionas que não ajuizaram demanda judicial, nem debateram na esfera administrativa, também poderá incidir correção monetária sobre todo o período devido.
A reunião havia sido solicitada pela Apufsc-Sindical no início de outubro, após a Diretoria ser comunicada de que a universidade seguiria o parecer de força executória da Procuradoria-Geral Federal (PGF), que previa a cobrança das correções monetárias.
Participaram do encontro nesta quinta, por parte do sindicato, a diretora Financeira Gisele Lovatel, o assistente jurídico Wladimir Espindola, e os advogados Herlon Teixeira e Estevão Passos, que representam filiados e filiadas em alguns dos processos relacionados à URP.


A assessoria jurídica da Apufsc reforça que a cobrança informada pela Reitoria se aplica apenas aos processos já concluídos, nos quais não cabe mais recurso, independentemente de a decisão ter determinado a devolução integral ou parcial dos valores. Nesses casos, a orientação é que, ao receber a notificação da UFSC para repor os valores, o docente solicite o parcelamento do débito, com desconto mensal de até 10% dos vencimentos até a quitação total.
Além disso, outros 846 professores e professoras ainda têm processos em tramitação, suspensos à espera de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para esses casos, a decisão da UFSC ainda não tem efeito, já que o STJ poderá determinar que os docentes reponham os valores ao erário de três formas: 1) integralmente; 2) parcialmente; ou 3) sem necessidade de devolução. Nestes processos, a UFSC não está enviando notificação.
É importante que docentes mantenham atualizados endereço, e-mail e telefone no SouGov ou no Departamento Pessoal da UFSC, pois é por meio dos contatos nestes canais que a UFSC envia comunicados.
A Apufsc reforça que está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar os docentes sobre o assunto. O contato pode ser feito pelo WhatsApp (48) 99974-0124 — das 8h às 12h e das 12h30 às 16h30 — pelo e-mail [email protected] ou agende um horário pelo Apufsc App.
Imprensa Apufsc
