URP: UFSC afirma que cobrará correção monetária nos casos em que tenham decisão definitiva, administrativa ou judicial

Informação foi confirmada pela Reitoria em reunião solicitada pela Apufsc

Em reunião na manhã desta quinta-feira, dia 16, a Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informou que vai seguir determinação judicial sobre a forma de devolução da Unidade de Referência de Preços (URP), referente ao processo 561/89. Segundo o reitor Irineu Manoel de Souza, a correção monetária (IPCA-E) e os juros legais serão cobrados nos casos em que isso foi definido na decisão final do juiz, já transitada em julgado.

Ao ser questionada sobre a possibilidade de que as devoluções ao erário ocorram apenas pelo valor histórico, sem correção monetária, a Administração Central esclareceu que tal questionamento pode ser feito pelo docente por meio de recurso administrativo pedindo a revisão da cobrança, o qual será encaminhado à Procuradoria Federal junto à UFSC para análise e deliberação.

Contudo, destacou-se que se não for acolhido o recurso e, mantida a correção monetária, esta incidirá sobre todo período devido, inclusive durante a tramitação do recurso administrativo.

Com relação aos docentes e pensionas que não ajuizaram demanda judicial, nem debateram na esfera administrativa, também poderá incidir correção monetária sobre todo o período devido.

A reunião havia sido solicitada pela Apufsc-Sindical no início de outubro, após a Diretoria ser comunicada de que a universidade seguiria o parecer de força executória da Procuradoria-Geral Federal (PGF), que previa a cobrança das correções monetárias.

Participaram do encontro nesta quinta, por parte do sindicato, a diretora Financeira Gisele Lovatel, o assistente jurídico Wladimir Espindola, e os advogados Herlon Teixeira e Estevão Passos, que representam filiados e filiadas em alguns dos processos relacionados à URP.

A assessoria jurídica da Apufsc reforça que a cobrança informada pela Reitoria se aplica apenas aos processos já concluídos, nos quais não cabe mais recurso, independentemente de a decisão ter determinado a devolução integral ou parcial dos valores. Nesses casos, a orientação é que, ao receber a notificação da UFSC para repor os valores, o docente solicite o parcelamento do débito, com desconto mensal de até 10% dos vencimentos até a quitação total.

Além disso, outros 846 professores e professoras ainda têm processos em tramitação, suspensos à espera de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para esses casos, a decisão da UFSC ainda não tem efeito, já que o STJ poderá determinar que os docentes reponham os valores ao erário de três formas: 1) integralmente; 2) parcialmente; ou 3) sem necessidade de devolução. Nestes processos, a UFSC não está enviando notificação.

É importante que docentes mantenham atualizados endereço, e-mail e telefone no SouGov ou no Departamento Pessoal da UFSC, pois é por meio dos contatos nestes canais que a UFSC envia comunicados.

A Apufsc reforça que está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar os docentes sobre o assunto. O contato pode ser feito pelo WhatsApp (48) 99974-0124 — das 8h às 12h e das 12h30 às 16h30 — pelo e-mail [email protected] ou agende um horário pelo Apufsc App.

Imprensa Apufsc