STJ decide que ações contra devolução da URP devem prosseguir

Segunda a advogada, a decisão permite que os processos que estavam suspensos tenham seu mérito analisado, com grande chance de sentenças favoráveis aos docentes

Nesta quarta-feira, dia 12, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a sentença do mandado de segurança coletivo movido pelo Andes-Sindicato, que determinava a devolução da Unidade de Referência de Preços (URP) paga aos docentes a partir de 2001, não impede o andamento dos processos individuais dos servidores sobre a necessidade ou não de devolver esses valores.

Com isso, as ações de 846 professores e professoras da Universidade Federal de Santa (UFSC), ajuizadas pela Apufsc-Sindical, que ainda não tiveram decisão definitiva devem voltar a tramitar. O entendimento do STJ tem caráter vinculante e foi tomado no Incidente de Assunção de Competência (IAC) n. 17, a fim de garantir as decisões sobre o tema sejam uniformes.

A advogada Brendali Furlan, da Pita Machado Advogados, antiga assessoria jurídica da Apufsc, representou os docentes na sessão de quarta-feira. “As turmas do STJ estavam divididas. Uma derrota poderia ter colocado um ponto final na discussão e obrigado todos a devolver a URP. Nossa vitória pacifica a questão e permite que todos os processos que estavam suspensos tenham seu mérito analisado, com grande chance de que as decisões continuem sendo favoráveis aos professores”, afirmou. 

Em outubro, o relator, Ministro Paulo Sérgio Domingues, acolheu os argumentos sustentados pelo advogado Pedro Pita Machado fixando as seguintes teses:  

  1. Os docentes da UFSC que não tenham intervindo no mandado de segurança coletivo impetrado pelo Andes (MS 0020541-40.2001.4.01.3400) não estão submetidos aos efeitos desfavoráveis da coisa julgada produzida nessa ação coletiva, não havendo óbice, nessa hipótese, a que a questão relativa à restituição dos valores recebidos a título de diferenças de 26,05% – URP seja discutida e decidida novamente em ações individuais ajuizadas por esses docentes; 
  2. Não induz litispendência para com o mandado de segurança coletivo impetrado pelo Andes o ajuizamento de ações individuais pelos docentes da UFSC antes do trânsito em julgado dessa ação mandamental, ainda que idênticos os objetos das demandas.

Na ocasião, a Ministra Maria Thereza Moura pediu vista e na sessão desta quarta-feira apresentou divergência às teses, sendo seguida pelo Ministro Marco Belize. Prevaleceu, porém, o voto do relator, acompanhado pelos Ministros Afrânio Vilela, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Teodoro Silva Santos. 

O jurídico da Apufsc está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar os docentes sobre o assunto. O contato pode ser feito pelo WhatsApp (48) 99974-0124 — das 8h às 12h e das 12h30 às 16h30 — pelo e-mail [email protected] ou agende um horário pelo Apufsc App

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Com informações Pita Machado Advogados e STJ
Imprensa Apufsc