Governador de SC sanciona lei que proíbe cotas raciais em universidades públicas do estado

Medida prevê multa de R$ 100 mil e penalidades administrativas aos responsáveis pelo edital

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou nesta quinta-feira, dia 22, uma lei que proíbe as universidades públicas do estado e as instituições privadas que recebem recursos públicos de adotarem políticas de cotas raciais. O projeto de lei havia sido aprovado em plenário na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025. A Diretoria da Apufsc-Sindical repudia a medida, que considera preconceituosa, elitista, eleitoreira e inconstitucional.

De acordo com a lei, fica vedada a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas semelhantes, para o ingresso de estudantes ou a contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional nas instituições do estado.

Permanecem permitidas apenas a reserva de vagas por critérios exclusivamente econômicos, para estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio, e para Pessoas com Deficiência (PCD).

Editais que descumprirem a norma serão anulados. Além disso, as instituições terão os repasses de verbas públicas do estado cortados. O órgão responsável pelo certame também será penalizado com multa administrativa de R$ 100 mil, e os agentes públicos responsáveis sofrerão processo administrativo disciplinar por ofensa ao princípio da legalidade.

O fim das cotas raciais deve atingir a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe e faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

Governo federal afirma que medida é inconstitucional

Ainda na quinta-feira, o Ministério da Igualdade Racial se manifestou, expressando indignação com a sanção da lei e afirmando que a medida é inconstitucional. A pasta informou que a ministra Anielle Franco acionou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para analisar as medidas cabíveis “na direção do restabelecimento da ordem democrática e das garantias constitucionais da população do estado e do Brasil”.

A Lei de Cotas para o ingresso de estudantes no ensino superior foi instituída no Brasil em 2012. Em 2014, os concursos públicos também passaram a adotar medidas de ações afirmativas. O ministério ressaltou que essas ações constituem a maior política reparatória do país e que, nas últimas décadas, têm transformado a vida de milhares de famílias.

“Tentativas de retrocesso nos direitos conquistados serão combatidas veementemente pelo ministério, cuja missão primeira é zelar pela democracia e pela dignidade do povo negro do Brasil, lutando para defender e ampliar políticas públicas consistentes para enfrentar as desigualdades no nosso país”, finaliza a nota publicada pela pasta.

Udesc diz que lei fere autonomia universitária

Após a sanção da lei que proíbe cotas e outras ações afirmativas em Santa Catarina, a Udesc publicou uma nota lamentando a medida. A universidade informou que, em dezembro, enviou um pedido de veto integral à Secretaria de Estado da Casa Civil, após a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovar a proposta em plenário.

A universidade avalia que o projeto de lei interfere diretamente na autonomia universitária, constitucionalmente assegurada, além de desconsiderar desigualdades históricas e estruturais que marcam a sociedade brasileira e catarinense.

Leia a nota na íntegra:

A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), por meio de sua Reitoria, no exercício de sua missão pública e em respeito à sociedade catarinense, vem a público lamentar e expressar discordância com a sanção do Projeto de Lei nº 753/2025, assinada na data de hoje pelo governador Jorginho Mello, que “Dispõe sobre a vedação da adoção de cotas e outras ações afirmativas pelas Instituições de Ensino Superior Públicas ou que recebam verbas públicas no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

A Universidade já havia enviado à Secretaria de Estado da Casa Civil, por meio do Processo SGPE SCC 21191/2025, posicionamento fundamentado em razões éticas, sociais e jurídicas, indicando o veto integral ao referido Projeto de Lei, visto que contraria o interesse público, caracterizando um retrocesso inconstitucional e um dano irreparável ao progresso social e científico de Santa Catarina.

A aprovação do referido Projeto de Lei interfere diretamente na autonomia universitária, constitucionalmente assegurada, ao impor restrições genéricas à formulação de políticas acadêmicas e institucionais. Esta interferência compromete a liberdade da Universidade para definição, com base em evidências, de projetos pedagógicos, critérios de acesso e políticas de inclusão e de permanência estudantil, essenciais para o cumprimento de sua função social.

A vedação às ações afirmativas desconsidera desigualdades históricas e estruturais que marcam a sociedade brasileira e catarinense. Negar essas desigualdades significa perpetuar exclusões e limitar o acesso de parcelas significativas da população ao ensino superior, com impactos diretos sobre o desenvolvimento social, econômico e científico do Estado.

As experiências consolidadas na Udesc, em Santa Catarina e no país demonstram que as políticas de cotas produzem resultados positivos e mensuráveis, ampliando o acesso à universidade sem prejuízo à qualidade acadêmica. Ao contrário, a diversidade de trajetórias, vivências e perspectivas enriquece o ambiente universitário, fortalece a produção do conhecimento e amplia o retorno social do investimento público em educação.

Diante desta medida, a Udesc reafirma seu compromisso histórico com a inclusão, a equidade e a democratização do acesso ao ensino superior, princípios que orientam sua atuação acadêmica, científica e institucional. As políticas de ações afirmativas até então adotadas pela Universidade não constituem privilégios, mas instrumentos legítimos de promoção da igualdade, amplamente reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro e validados por decisões do Supremo Tribunal Federal.”

Imprensa Apufsc