Maioria do Supremo entendeu que a lei pode exigir um edital para a criação de cursos de Medicina, afirma o G1
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Ministério da Educação (MEC) pode decidir sobre a abertura de cursos e vagas de graduação de Medicina por meio de editais, como previsto na Lei do Mais Médicos. A conclusão faz parte da análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e foi publicada nesta quarta-feira, dia 25, no Diário Oficial da União.
O pedido de análise da ADI foi feito pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) e pela Associação Brasileira das Instituições de Educação Superior Comunitárias (Abruc), que questionava parte da lei que regula a abertura de cursos de Medicina em instituições privadas de ensino.
Até o início de fevereiro, um edital do governo federal previa a ampliação da oferta do curso por universidades privadas, com 5.900 novas vagas. No entanto, o MEC revogou o edital após a divulgação dos resultados da primeira edição do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
Leia na íntegra: G1
