Instituições que não cumprirem podem ser punidas, incluindo aplicação de multa, destaca o Globo
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou a lei estadual nº 19.776, que permite que pais e responsáveis proíbam a participação dos filhos em “atividades pedagógicas de gênero” em instituições de ensino. O texto foi sancionado na quarta-feira, dia 1º, e publicado em Diário Oficial do estado na última segunda-feira, dia 6. Nele é definido que “consideram-se atividades pedagógicas de gênero aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares”.
De acordo com o texto, pais e responsáveis dos alunos devem ser informados “sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar”. À família que responde pelo aluno caberá “manifestar expressamente sua concordância ou discordância quanto à participação”, isto “por meio de documento escrito e assinado, a ser entregue à instituição de ensino”, destaca a lei.
Em caso de descumprimento da lei, o decreto lista os seguintes quatro pontos de penalidades possíveis para a instituição:
- advertência por escrito, com prazo para regularização da conduta;
- multa entre R$ 1.000 (mil reais) e R$ 10.000 (dez mil reais), por aluno participante, a ser aplicada em caso de reincidência;
- suspensão temporária das atividades da instituição de ensino por até 90 (noventa) dias;
- cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino.
Leia na íntegra: O Globo
