Novo texto inclui capítulos inéditos sobre permanência estudantil e flexibilização de normas com o objetivo de reduzir a evasão
Em sessão extraordinária realizada na tarde desta terça-feira, dia 16, o Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC) aprovou uma nova versão da Resolução Normativa nº 17/CUn/97, que regulamenta os cursos de graduação da instituição. O relatório aprovado, por ampla maioria, com apenas quatro votos contrários, foi elaborado pelo relator do pedido de vistas, conselheiro Matheus da Costa de Martins.
A proposta de revisão e atualização da RN 17 começou a ser desenvolvida no fim de 2018 por uma comissão instituída pela então Pró-Reitoria de Graduação (Prograd). Ao longo dos anos, as alterações foram debatidas na Câmara de Graduação e Educação Básica e agora no CUn. A resolução rege o funcionamento acadêmico da UFSC, estabelecendo direitos e deveres de estudantes e docentes. O novo texto inclui capítulos inéditos sobre permanência estudantil e flexibilização de normas com o objetivo de reduzir a evasão.

O texto apresentado pelo representante discente da graduação e aprovado pelo plenário partiu das mudanças, inclusões e exclusões de medidas acolhidas na sessão anterior do CUn pelo relator original do processo, conselheiro Sergio Romanelli, acrescidas de propostas sugeridas pelo movimento estudantil da universidade.
No relatório de vistas, Martins destacou que a atualização não deveria se limitar a alterações voltadas aos fluxos administrativos ou à gestão. Segundo ele, a nova resolução precisava “contribuir para uma universidade mais capaz de responder à realidade de sua comunidade acadêmica”. A aprovação foi considerada uma conquista pelo Diretório Central Estudantil (DCE) Luis Travassos.
Entre as principais mudanças aprovadas estão:
- Reconhecimento formal de ausências justificadas em cinco situações específicas;
- Ampliação do direito à Menção I para situações de luto familiar, acompanhamento médico de parentes ou colegas de moradia e para gestantes. A nota parcial obtida pelo estudante no momento da solicitação passará a ser registrada como nota final caso as atividades pendentes não sejam concluídas até o fim do semestre seguinte;
- Ampliação da participação estudantil em espaços de deliberação da universidade, com possibilidade de representação discente no Núcleo Docente Estruturante (NDE) e nos Colegiados de Curso;
- Obrigatoriedade de disponibilização dos planos de ensino pelos docentes até o término do segundo período de matrícula de cada semestre. A nova norma também prevê que as representações estudantis sejam ouvidas pelas coordenações na definição das disciplinas, vagas e horários ofertados a cada período letivo;
- Possibilidade de solicitação de trancamento de matrícula em até 45 dias após o início do semestre ou a qualquer momento, mediante aprovação do Colegiado de Curso.
As mudanças da nova Resolução 017 passam a valer oficialmente a partir da data de sua publicação no boletim oficial da universidade.
Imprensa Apufsc
