Multa de R$ 2,5 milhões e atitudes lesa-pátria

*Por Carlos Alberto Marques

As informações contidas em matérias de opinião e comunicados do sindicato (Notas da Diretoria de 31 de julho e de 13 de agosto e artigo de opinião), relativas ao processo judicial (Ação Trabalhista) sobre o reajuste salarial de 26,05% para a remuneração de janeiro de 1989 (URP/Plano Verão), e a aplicação de uma multa no valor de R$ 2.525.166,21 a ser paga pela Apufsc-Sindical, retratam a disputa desleal e inconsequente da Andes e seus agentes na UFSC contra nosso sindicato.

Algumas informações iniciais: a Apufsc foi criada em 1975 como uma associação; em 1990, foi transformada em Seção Sindical da Andes (SS-Andes); em 2009 dela se separou para se constituir como sindicato autônomo – a Apufsc-Sindical. 

Além disso, em 2011, conquistou sua Carta Sindical, e em 2020 filiou-se nacionalmente à uma federação de sindicatos autônomos, o Proifes-Federação. Ou seja, a Apufsc-Sindical passou a existir em 2009, é um sindicato autônomo e independente, e não se confunde com a Andes-SN.

Agora vamos aos fatos, expostos de modo simplificado, considerando que em grande parte já constam dos links acima.

1.⁠ ⁠A Diretoria atual, que presidi até dia 3 p.p, nunca soube da Ação Trabalhista e, por óbvio, da atuação de qualquer advogado sobre o mesmo, muito menos da vultuosa multa. Somente no dia 10 de julho de 2026 é que recebemos uma notificação extrajudicial do escritório de advogados (SLPG), o qual atende a Andes-Sindicato Nacional há muitos anos e que antes (01/10/2002 até meados de 2009) também atendia a SS-Andes na UFSC.

2.⁠ ⁠Imediatamente, a Diretoria buscou informações no seu setor jurídico interno sobre a existência (ou continuidade) dessa Ação Trabalhista, sobre seu conteúdo e qual escritório/advogado estava atuando no caso. Não havia registro interno sobre quem (advogados) estava cuidando da Ação Trabalhista. A partir disso, discutiu-se com nosso atual escritório jurídico as formas de atuar na questão da execução da multa. Ficou ainda claro no processo judicial que essa ação era do sindicato nacional – Andes – e que permaneceu com ele, em razão de surgir uma entidade sindical nova, sem vínculos com a Andes, a partir de 2009, na forma de um sindicato autônomo, nos termos da Constituição Federal. 

3.⁠ ⁠É imperativo lembrar que a SS-Andes continuou a atuar por vários anos de forma indevida e ilegal aqui na UFSC, mesmo depois de condenada em definitivo (2018), como se pode observar em registros (ver Anexo abaixo). Por isso mesmo, está condenada a pagar uma multa de R$ 30 milhões, em peritagem judicial.

4.⁠ ⁠Em 2009, com a criação da Apufsc-Sindical, nosso sindicado autônomo constituiu uma assessoria jurídica, que não se confunde com o escritório SLPG da SS-Andes, o qual manteve para si a referida Ação Trabalhista, iniciada em 1989 (pois era uma ação proposta e de titularidade da Andes). Esse escritório, portanto, não atendeu à Apufsc-Sindical, mas sim a Andes-SN. 

5.⁠ ⁠A Diretoria também realizou uma reunião com a Advocacia Geral da União (AGU), via Procuradoria Federal (UFSC), onde sustentou que a multa pertence à Andes-SN, que interviu no processo judicial, antes e depois de 2009. Portanto, o uso inadequado e citado agora do CNPJ da Apufsc-Sindical, entidade autônoma, não pode comprometer seu patrimônio, pois não é responsável pelos erros cometidos no processo pela Andes. Sem uma resposta definitiva da AGU, a Diretoria informou a categoria por meio de nota

6.⁠ ⁠Vale repetir que, desde 2009 até 10 de julho de 2026, toda a movimentação judicial no interior da referida Ação Trabalhista, cerca de 25 vezes, foi feita pelo e em nome da Andes-SN, representada por seu escritório SLPG. E, em todos esses 17 anos da Apufsc-Sindical, tudo foi feito sem nenhuma comunicação ao nosso sindicato.

7.⁠ ⁠Também é importante frisar que a multa não é sobre a causa/objeto da Ação Trabalhista (remuneração do Plano Verão/URP), mas exclusivamente por litigância de má-fé e por embargos de declaração protelatórios, que segundo decisão judicial, foram praticadas pela Andes-SN, representada por seu escritório de advocacia SLPG.

Portanto, estamos diante não de um impasse, mas de uma ação política deliberada, com viés jurídico, por parte da Andes-SN, que agiu erroneamente e agora quer se eximir das suas responsabilidades profissionais e repassar a conta à Apufsc-Sindical.

As opiniões expressas em artigo, em tom acusatório, de dois ex-presidentes que atuaram antes de 2009 na então Apufsc-Seção Sindical da Andes (hoje proibida de aqui atuar) servem, como de costume, tanto para defender os interesses políticos daquela entidade sindical, quanto como tentativa de dar legitimidade e transferir a responsabilidade do pagamento da multa à Apufsc-Sindical e não à Andes-SN. 

O artigo é também subscrito por um ex-presidente da Apufsc-Sindical autônoma (na verdade seu primeiro presidente), que nesses mais de 17 anos, jamais comunicou aos cinco presidentes que o sucederam (de 2009 até 2026) e aos três escritórios contratados no período pós-desfiliação da Andes, sobre essa Ação Trabalhista e sobre quem estava juridicamente cuidando dela.

Opinar, mesmo por desinformação ou por interesses políticos-eleitorais, para abonar a multa e transferi-la à Apufsc-Sindical, é uma atitude grave e constitui-se uma ação de lesa-pátria (sindicato).

Todos podem se arrepender do passado, assumindo suas próprias responsabilidades. Mas não deve haver lugar para arrependimentos na construção da Apufsc autônoma, forte e respeitada local e nacionalmente, que estamos erguendo com tanto sacrifício.

Anexo

Abaixo, reporta-se uma pequena amostra de que a Andes manteve uma Seção-Sindical na UFSC, mesmo depois de condenada pela justiça. Sua sede, inclusive, funcionava no mesmo edifício (Max & Flora) onde temos nossa sede. No local ofereciam serviços jurídicos, via o escritório SLPG, inclusive em ações sobre a URP (como essa em discussão), atuando de forma concorrente com o sindicato criado – Apufsc-Sindical –, o que é proibido em razão do artigo 8º da Constituição Federal, que assegura a Unicidade Sindical.

Painel na entrada do Ed. Max & Flora (Trindade) – Sede Andes UFSC

 

Sede no Edifício Max & Flora, em 8/11/2019. Foto da Sede da Seção Sindical no 4° andar, Sala 409

Informativo Andes UFSC sobre serviços de advocacia, justamente sobre a URP

Informativo de dezembro de 2018, onde consta a Sede da Seção Sindical da Andes para as pessoas se comunicarem

Edital 03/07/2019. Objetivo: Tirar Delegados para o 4º Congresso CSP. Assinado presidente da Seção Sindical – Andes na UFSC

*Carlos Alberto Marques, MEN/CED, ex-presidente da Apufsc-Sindical