*Por Carla Paza, Carlos Soares, Daniel Ruschel Dutra, Edivane de Jesus, Gilson Braviano, Giovanni Frizzo, Jorge Cássio Costa Nóbriga, Juliano Andreoli Miyake, Marcelo Vaz Pupo, Marília Carbonari, Marilia Gaia, Paulo Horta, Rodolfo Palazzo Dias, Samuel Pantoja Lima e Tiago Montagna
Diante da recente manifestação da Diretoria da Apufsc, acerca da última reunião do Conselho de Representantes (CR), publicizamos os fatos presenciados e as argumentações de quem participou dessa reunião, ocorrida em 14 de setembro, como representantes eleitos de diferentes departamentos da UFSC. Damos ênfase especial a dois temas: edital de convocação das eleições e eleição da Comissão Eleitoral.
Em relação ao primeiro tema e considerando que o Estatuto do sindicato, no art. 41 que trata das eleições para a diretoria, diz (Art. 41 – Os membros da Diretoria, com mandato de dois anos, serão eleitos mediante votação secreta e direta dos filiados da Apufsc-Sindical na primeira quinzena de outubro de cada ano par; § 1° – As eleições serão convocadas pelo Presidente da Apufsc-Sindical; § 2° – A convocação será feita através de edital divulgado na imprensa local e nas Universidades Federais com abrangência no território do Estado de Santa Catarina, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para as eleições.§ 3° – Do edital de convocação deverão constar data, local e horário das eleições bem como as condições para inscrição das chapas [destaque nosso]). Está dado o limite do papel da diretoria na convocação das eleições, porém o edital publicado pela Diretoria em 8 de setembro (https://www.apufsc.org.br/2026/09/08/apufsc-publica-edital-de-convocacao-para-eleicao-da-diretoria-gestao-2026-2028/) extrapola o previsto estatutário, definindo as datas de inscrição de chapas e o formato em que a eleição será realizada, bem como o tipo de sistema de votação a ser utilizado. Além disso, e sem explicações concretas, fixa apenas 9 dias úteis de campanha – quando temos 11 Centros de Ensino e quatro campi, o que limita muito o diálogo e mobilização para participação de docentes no processo eleitoral.
Tais decisões da Diretoria extrapolam – e muito – o que define o Estatuto. E, por essa razão, nós – conselheiros e conselheiras do CR – solicitamos que a pauta da reunião de 14 de setembro discutisse o edital publicado com fins de garantir o restabelecimento estatutário e a garantia de um processo eleitoral que não fosse todo ele definido e controlado pela própria Diretoria.
Nota-se, ainda, que a reunião do CR foi convocada já quase no limite do prazo estatutário para a eleição, dificultando muito qualquer alteração no edital e, além disso, não houve nenhuma reunião do CR desde abril deste ano, em flagrante descumprimento do Estatuto por cinco meses consecutivos. Nessas reuniões, que não existiram, o assunto do método de votação poderia ter sido debatido com calma e tranquilidade. Inicialmente esta reunião foi convocada para 11 de setembro, mas em função dos alertas climáticos e da solicitação de que a mesma não fosse exclusivamente virtual, atendendo a pedidos, a Diretoria remarcou a mesma para 14 de setembro.
Além disso, é relevante considerar que o Estatuto foi escrito em uma época em que só havia o método presencial de votação em urna. Logo, se o Estatuto não prevê quem deve escolher o método de votação, o razoável seria levantar a discussão em órgão colegiado do sindicato, seja o CR, seja a Assembleia Geral.
No ponto de discussão da referida reunião do CR, de 14 de setembro, a grande maioria de representantes que se manifestaram evidenciaram que:
- não pode a Diretoria determinar aquilo que extrapola o Estatuto do sindicato no edital de convocação, pois isso cabe à Comissão Eleitoral;
- como em qualquer outra eleição, não pode ser uma Diretoria a decidir qual é o sistema de votação, ainda mais determinando que seja um sistema privado contratado pela própria Diretoria (sem consulta a nenhuma pessoa sindicalizada ou instância da Apufsc) a seu próprio interesse, que nunca foi auditado em eleições da Apufsc (segundo a manifestação da própria Diretoria na reunião) e, ainda mais, que somente a própria Diretoria é quem tem acesso a lista de votantes. Ou seja, somente a chapa da Diretoria é quem sabe quem são as pessoas aptas a votar;
- Por essas razões, a maioria de conselheiros e conselheiras do CR defendeu que a eleição para a Diretoria da Apufsc fosse realizada pelo e-democracia, sistema amplamente utilizado para praticamente todas as eleições e consultas realizadas na UFSC e que é auditado em todos os processos. Inclusive foi elucidado que todas as pessoas podem utilizar esse sistema para votação, incluindo sindicalizados e sindicalizadas que já se aposentaram.
Vale lembrar que a própria diretoria da Apufsc, quando da consulta para eleição da Reitoria nesse ano, defendeu suas posições acerca do sistema de votação na Comissão Eleitoral e criticava o que chamava ser uma “interferência da Reitoria no sistema de votação”, ou seja, naquele momento a Comissão Eleitoral poderia definir o sistema de votação e não o reitor; agora na Apufsc é a Diretoria que define e não a Comissão Eleitoral ou os/as conselheiros/as do CR.
Na reunião do dia 14 de setembro, a mesa diretora desconsiderou todas as propostas de encaminhamentos desse ponto da reunião e afirmou que não iria fazer nenhum tipo de votação sobre o edital que eles mesmo produziram, criando um clima tenso na condução de uma reunião e silenciando as conselheiras e conselheiros representantes de seus departamentos da UFSC no CR.
Em relação ao segundo tema destacado por nós, a eleição da Comissão Eleitoral, destacamos que, na reunião do dia 14 de setembro, iniciou-se a discussão definindo-se primeiramente que seriam 5 pessoas titulares e 2 suplentes. Na sequência, a diretoria apresentou seus 5 nomes indicados e foram indicados outros nomes pela plenária. Com essa lista de indicações, por óbvio o que se esperava era que se fizesse alguma forma de eleger as 5 titulares e 2 suplentes na reunião, pois esta era a pauta principal da mesma.
Porém, ao observar que a maioria dos conselheiros e conselheiras desejavam uma Comissão Eleitoral que não fosse controlada pela Diretoria, a mesa alegou que a reunião estava por terminar e criou um encaminhamento absurdo: de que as pessoas listadas é que se reuniriam posteriormente para definirem – elas próprias – como seria composta a Comissão Eleitoral. Um movimento que sugere intenção de controlar a Comissão Eleitoral pela força dos números. Inclusive, um dos conselheiros então sugeriu – para fins de ilustrar a forma de condução do processo – que pudesse então indicar mais 2 pessoas para esta lista, ao que teve como resposta do diretor da Apufsc: “não serão mais aceitas indicações de nomes agora”, sendo que a reunião estava em andamento.
É fato que a reunião tinha duração pré-determinada de duas horas, conforme consta no ofício de convocação. Contudo, as discussões na reunião foram alongadas excessivamente por ação da mesa condutora, mesmo depois de sucessivas solicitações por parte dos/as representantes para que os encaminhamentos apresentados fossem votados. Portanto, a mesa foi diretamente responsável por criar a situação que ela própria utilizou como justificativa para tolher o direito do CR de eleger a Comissão Eleitoral.
Diversos foram os encaminhamentos à mesa para que fossem votados os nomes que iriam constituir a Comissão Eleitoral, porém o coordenador da reunião – continuando a sua condução – prolongava a polêmica com tergiversações e não acatou absolutamente nenhum encaminhamento feito pelas pessoas presentes. Por final, o coordenador da reunião abruptamente comunicou o encerramento da reunião do CR, sem ter encaminhado votação ou deliberação pelos conselheiros e conselheiras representantes de seus departamentos, de nenhum ponto debatido na reunião.
O fim desta reunião do CR, contudo, não significou o término de atitudes anti-estatutárias da Diretoria da Apufsc. Alguns dias depois, 17 representantes do CR encaminharam para a Diretoria da Apufsc um recurso à Assembleia Geral, que é a instância recursal às decisões do CR (art. 25, § 1º do Estatuto da Apufsc), motivado/as pelo encerramento intempestivo da reunião do dia 14 de setembro, sem que fosse feita a votação dos nomes que haviam sido indicados para comporem a Comissão Eleitoral, cuja nomeação compete ao CR, conforme estabelece o art. 25, alínea “m”. O recurso foi protocolado na secretaria do sindicato e à Diretoria cabia exclusivamente convocar a Assembleia para apreciar o recurso e resolver a pendência de nomeação da referida comissão. Ao invés disso, a Diretoria respondeu indeferindo ela própria o recurso, num gesto que fere o direito dos/das sindicalizados/as recorrerem de decisões, o que é assegurado pelo Estatuto.
O Estatuto da Apufsc é o instrumento que garante certo nível de previsibilidade na tomada de decisões, permitindo aos sindicalizados participarem do processo decisório da instituição. Se há entre nós um grupo que entende o Conselho de Representantes como inadequado, que proponham a sua extinção em Assembleia. O que não se pode admitir é que uma Diretoria, transitória por natureza, invalide o acordo codificado no Estatuto ao impedir o CR de exercer os seus direitos.
*Carla Paza é professora do DLLV/CCE; Carlos Soares é professor do BQA/CCB; Daniel Ruschel Dutra é professor do FSC/CFM; Edivane de Jesus é professora do DSS/CSE; Gilson Braviano é professor do EGR/CCE; Giovanni Frizzo é professor do EED/CED; Jorge Cássio Costa Nóbriga é professor do CEE/BNU; Juliano Andreoli Miyake é professor do MOR/CCB; Marcelo Vaz Pupo é professor do EDC/CED; Marília Carbonari é professora do ART/CCE; Marilia Gaia é professora do ZDR/CCA; Paulo Horta é professor do BOT/CCB; Rodolfo Palazzo Dias é professor do SPO/CFH; Samuel Pantoja Lima é professor do JOR/CCE; Tiago Montagna é professor do FIT/CCA.
Artigo recebido às 11h do dia 25 de setembro de 2026 e publicado às 13h do mesmo dia
