*Por Samuel da Silva Mattos
No calor das engrenagens e no cansaço acumulado do chão de fábrica, a política deixa de ser um debate abstrato e passa a ser uma questão de sobrevivência física e mental. Quando o olhar se volta para as classes menos favorecidas, a linguagem precisa perder a diplomacia institucional e assumir o tom de manifesto. Não se trata apenas de “janelas de oportunidade” matemáticas para o segundo turno da campanha presidencial, mas de um clamor histórico por uma justiça que se faça presente no cotidiano mais brutal do trabalhador.
A exegese do nosso ordenamento constitucional nos convoca a olhar para além das regras operacionais imediatas. Já no Preâmbulo, a nossa Carta Magna de 1988 institui um Estado Democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna e pluralista. Esse compromisso originário ganha corpo nos mandamentos normativos do Artigo 3º, que estabelece como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem-estar de todos.
É sob este exato prisma de desenvolvimento e dignidade que o Brasil experimenta hoje uma realidade econômica marcante: o país alcançou uma alta taxa de empregabilidade, com o índice de desemprego recuando para 5,3%, o patamar mais baixo registrado para o período na história recente desde o início da mensuração metodológica integrada. Esse cenário, que para muitos economistas sinaliza as franjas de um inédito momento de pleno emprego econômico no país, ressalta que o trabalhador está ocupando os postos de trabalho e movimentando a riqueza nacional. Contudo, é justamente no apogeu dessa capacidade produtiva que se torna ainda mais urgente qualificar essa ocupação, garantindo que o recorde de vagas venha acompanhado de direitos humanos fundamentais.
Não há como falar em bem-estar pleno ou sociedade solidária quando a realidade de quem move esse recorde histórico cumpre a exaustiva escala de seis dias de trabalho para apenas um de descanso (6×1), colidindo frontalmente com o projeto de nação. Como efetivar o Artigo 6º, que eleva o trabalho, a alimentação e o lazer ao status de direitos sociais fundamentais, se a vida do cidadão é resumida ao trajeto de ônibus lotado e às paredes da fábrica? O Artigo 7º assegura garantias que visem à melhoria da condição social dos trabalhadores, incluindo a proteção do salário e a redução dos riscos inerentes à atividade laboral. Toda essa engenharia de direitos encontra sua viga de sustentação no caput do Artigo 170, que condiciona a ordem econômica à valorização do trabalho humano e à livre iniciativa, fixando como seu fim supremo assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social.
A dogmática constitucional contemporânea e a jurisprudência social reiteram que a eficiência econômica não pode ser erguida sobre a degradação da saúde do trabalhador. O princípio da vedação ao retrocesso social e a interpretação sistêmica do texto de 1988 mostram que o progresso técnico e o fortalecimento do livre mercado devem coexistir harmonicamente com a humanização do labor. Reduzir o tempo à disposição do empregador não é um prejuízo, mas uma redistribuição civilizatória da produtividade no regime democrático.
O epicentro dessa transformação civilizatória está agora na pauta do Senado Federal: a chamada PEC da escala 5 por 2 (PEC 221/2019). A proposta — que reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e institui o fim da escala 6×1, garantindo dois dias obrigatórios de descanso remunerado sem redução de salário — ganhou força avassaladora ao ser aprovada na Câmara dos Deputados. Após passar pela aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em setembro, a matéria entrou definitivamente na pauta de debates do Plenário nesta terça-feira, 6 de outubro de 2026.
Essa não é uma mera disputa estatutária de mercado; é a aplicação viva dos princípios constitucionais sobre o tempo de vida do trabalhador. O debate puramente corporativo argumenta sobre os custos operacionais das empresas, mas o humanismo constitucional recoloca o ser humano no centro: a escala 5×2 representa saúde mental, tempo para os filhos e a real efetivação da dignidade humana. O “corre” diário dos autônomos, microempreendedores e dos MEIs também ganha com um mercado consumidor que tem tempo para viver, conviver e consumir nos bairros. Além do mais, trata-se de uma questão de pertencimento; ou seja, uma questão de resgate de territórios.
*Samuel da Silva Mattos é procurador da Fazenda Nacional aposentado, professor de Direito Constitucional da UFSC, advogado e filósofo.
Artigo recebido às 18h28 do dia 5 de outubro de 2026 e publicado às 8h22 do dia 6 de setembro de 2026
