As eleições para a escolha dos membros do Conselho de Representantes (CR) do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sinidcal) ocorrem entre os dias 9 e 13 de setembro. O pleito será realizado nos departamentos de ensino da UFSC, Colégio de Aplicação, NÚcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), nos campi da UFSC de Araranguá, Curitibanos e Curitibanos e nos departamentos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) de Chapecó e nas sedes do Sindicato para os aposentados.
Para concorrer a uma vaga no CR, os candidatos deverão apresentar-se aos respectivos colegas associados durante o período eleitoral nos departamentos e campi, o mesmo valendo para os professores aposentados que queiram representar seus colegas aposentados. Os professores aposentados candidatos deverão apresentar suas candidaturas na sede da Apufsc-Sindical no campus da UFSC. Poderão candidatar-se para o Conselho de Representantes os sócios que estiverem em pleno gozo de seus direitos.
O Conselho de Representantes é um órgão deliberativo da Apufsc-Sindical e é constituído por membros eleitos, em cada Departamento de Ensino e em cada Escola de Educação Básica das Universidades Federais em Santa Catarina, entre os filiados da Apufsc-Sindical em dia com suas obrigações estatutárias, na proporção de um representante e um suplente para cada Departamento ou Escola e por representantes dos professores aposentados.
O número de representantes titulares dos professores aposentados no Conselho será o inteiro imediatamente superior a 1/30 (um trinta avos) do número de professores aposentados que comparecer ao processo eleitoral e o número de representantes suplentes será definido da mesma forma. As chapas mais votadas definirão os representantes titulares com os seus suplentes
São atribuições do CR: cumprir e fazer cumprir o Estatutod+ propor diretrizes gerais de trabalho para a Apufsc-Sindicald+ aprovar as propostas da Diretoria com solicitações para despesas não corriqueiras, que não estejam associadas ao funcionamento e à rotina administrativa da Apufsc-Sindicald+ autorizar a aquisição ou a alienação de bens que ultrapassem o valor de 50% (cinquenta por cento) da receita mensal da Apufsc-Sindical, entre outras.
