MEC debate marco regulatório da EaD na Câmara dos Deputados

Comissão de Educação realizou audiência pública para tratar do decreto, que regulamenta a oferta de cursos à distância no Brasil

A educação à distância (EaD) foi tema de audiência pública na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, dia 27. O Ministério da Educação (MEC) participou da reunião, promovida pela Comissão de Educação com a presença de representantes de associações ligadas ao tema. O encontro foi transmitido pelo canal da TV Câmara no YouTube.

O diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Daniel de Aquino Ximenes, participou da audiência pública, onde prestou esclarecimentos a respeito do Decreto 12.456/2025, que dispõe sobre a oferta de EaD pelas instituições de ensino superior.

“Estamos felizes por esse momento, depois de um ano de trabalho intenso, buscando o diálogo para construir essa política pública. Queremos reforçar que o MEC é parceiro da EaD, e deseja que esta seja um instrumento fundamental de acesso à educação superior com qualidade. Por isso, salientamos o papel dessa ferramenta poderosa e estratégica para o Brasil”, destacou Ximenes.

O representante do MEC explicou que a expansão e a interiorização da EaD, além da mudança do perfil dos alunos, fizeram com que o ministério enxergasse a necessidade de consolidar um marco regulatório para a educação à distância. “Entre 2018 e 2023, os cursos à distância cresceram 232% no Brasil. O mundo pós-pandemia convive com a mediação pela tecnologia de forma corriqueira e intensa, o que nos demandou uma regulamentação sobre o tema, buscando a qualidade e a melhor oferta para os estudantes”, completou.

Debate

Fruto de amplo diálogo com diferentes setores da sociedade, a Nova Política de EaD contou com uma comissão de especialistas, com larga experiência em educação à distância e em políticas públicas e reuniões do Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-Pares), que conta com entidades representativas da educação superior.

Além disso, também ocorreram 20 visitas técnicas e diálogo com entidades representativas da educação superior, de estudantes e de movimentos sociais em cada etapa. Foram feitas interlocuções com o Conselho Nacional de Educação (CNE), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), bem como as secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), ambas do MEC. Para a elaboração da política, também foram realizadas interlocuções com especialistas estrangeiros e participação em eventos internacionais, além de audiências públicas na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. 

Principais mudanças 

Além de estabelecer novas regras para a educação à distância, a política também trata da oferta de cursos presenciais, cria novo formato de oferta – o semipresencial – e define as atividades on-line síncronas e síncronas mediadas (atividades formativas interativas à distância em tempo real) como integrantes da EaD. O decreto define os seguintes formatos de oferta: presencial, semipresencial e EaD.  

Os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação foram regulamentados pelo MEC por meio da Portaria nº 378/2025. Outra normativa, a Portaria MEC nº 381/2025, estabelece as regras de transição a serem seguidas pelas instituições de educação superior na aplicação do decreto. 

Outra novidade da política é a definição de cursos vedados no formato da educação à distância devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios. Os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Os demais cursos da área de saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados à distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos. Os estudantes já matriculados em cursos EaD poderão concluí-los no formato previsto a partir do ato da matrícula. 

Fonte: Governo Federal