Versão física segue válida apenas para diplomas antigos, aponta a Folha
Desde 1º de julho, universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino estão obrigadas a emitir diplomas exclusivamente em formato digital. A mudança, determinada pelo Ministério da Educação (MEC), tem como objetivo acelerar a entrega do documento e ampliar a segurança contra fraudes.
A emissão em papel segue válida apenas para diplomas expedidos antes da nova regra. A partir de agora, instituições que não adotarem o modelo digital estarão em situação de irregularidade e poderão sofrer sanções administrativas.
Além da graduação, a emissão digital também será obrigatória para diplomas de pós-graduação stricto sensu e certificados de residência médica e multiprofissional, com prazo até 2 de janeiro de 2026. Todas as versões devem seguir padrões técnicos definidos pelo MEC, como assinatura digital com certificado do tipo A3, carimbo de tempo e armazenamento em XML, com acesso via link único e seguro.
Leia na íntegra: Folha de S. Paulo
