Recreio escolar é considerado para o cálculo da jornada de trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira, dia 13, que recreio escolar é considerado para o cálculo da jornada de trabalho de professores. Pela decisão, no entanto, a corte entendeu que não há presunção de que todo intervalo se enquadre nessa situação. Caberá às empresas, porém, provar os casos nos quais os profissionais não estariam à disposição do empregador nesses períodos. O tribunal também fixou que a decisão não produz efeitos retroativos.
O debate foi levantado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). A entidade questionou no Supremo a jurisprudência da Justiça do Trabalho que define que o intervalo de 15 minutos de recreio deve ser considerado na jornada de trabalho dos professores.
Para a associação, a presunção do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que todos os professores estão à disposição durante o intervalo entre as aulas é inconstitucional.
Leia na íntegra: Folha
