Em nota, UFSC esclarece novos valores da tabela de procedimentos do plano de saúde com a Unimed

Operadora reajustou valores de procedimentos após a assinatura do contrato com a UFSC e cobrou os beneficiários retroativamente

No início de janeiro deste ano, servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) beneficiários do plano de saúde entre a UFSC e a Unimed receberam a primeira cobrança do novo contrato. No entanto, o aumento no valor da fatura foi maior do que o esperado para muitos.

Os beneficiários já haviam sido informados de que, com o novo contrato, houve ajustes nos valores das mensalidades, na coparticipação (de 20% para 50%) e no teto de coparticipação por procedimento (R$ 200). Porém, o que os beneficiários não sabiam, em 2 de dezembro de 2025, quando o contrato passou entrou em vigor, é que a tabela de procedimentos da operadora também seria reajustada e cobrada desde dezembro de 2025.

A UFSC afirma, em nota, que só recebeu a nova tabela de coparticipação dos procedimentos em 18 de dezembro de 2025 e que solicitou à Unimed que, pela falta de publicização antecipada, haja o ressarcimento dos valores cobrados retroativamente aos beneficiários em dezembro. Além disso, a universidade pediu a reanálise dos valores praticados pela operadora na nova tabela.

Confira na íntegra a nota da Administração Central da UFSC:

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio das instâncias responsáveis pela gestão e fiscalização contratual, presta os seguintes esclarecimentos à comunidade universitária, em especial aos beneficiários do Contrato Emergencial nº 179/2025, firmado com a Unimed Grande Florianópolis e vigente desde 2 de dezembro de 2025.

Desde o início da vigência contratual, a fiscalização e a gestão do contrato solicitaram formalmente à operadora a disponibilização da nova tabela de coparticipação, contendo os valores de cada procedimento (consultas, exames e demais procedimentos), considerando que, após o início do novo contrato, a tabela anterior foi retirada do site da Unimed e não foi substituída por nova tabela vigente.

A nova tabela de coparticipação somente foi encaminhada à UFSC em 18 de dezembro de 2025, por meio do site da operadora https://tabelacop.unimedflorianopolis.com.br/pj . Contudo, os valores constantes dessa nova tabela passaram a ser cobrados retroativamente desde 2 de dezembro de 2025, data de início da vigência do contrato.

Diante desse cenário, a UFSC formalizou reiteradas manifestações junto à Unimed quanto à cobrança realizada sem a devida publicidade prévia da tabela vigente, solicitando a revisão das cobranças e o ressarcimento dos valores correspondentes. Tais solicitações, entretanto, foram indeferidas pela operadora, o que motivou a realização de reunião com a Diretoria da Unimed Grande Florianópolis, com a presença do Reitor da UFSC, na última terça-feira, dia 13.

Outro ponto formalmente questionado pela UFSC refere-se aos valores de referência praticados na tabela de coparticipação. Embora o contrato emergencial mantenha como referência a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) vigente, em cláusula idêntica à prevista no contrato anterior (2019–2025) quanto ao índice de referência, a Unimed informou que os valores teriam sido reajustados em razão da atualização da CBHPM (vigência 2024–2025). Contudo, até o momento a operadora não apresentou a planilha-base da CBHPM vigente, nem as metodologias de cálculo utilizadas para a definição dos valores aplicados à UFSC, limitando-se a informar que essa tabela de referência não teria sido atualizada ou reajustada monetariamente durante o contrato anterior.

No Contrato nº 232/2019, vigente até 1º de dezembro de 2025, a coparticipação correspondia a 20% do valor da CBHPM vigente, com limite máximo de R$ 150,00 por procedimento. Já o Contrato Emergencial nº 179/2025 estabelece coparticipação de 50% do valor da CBHPM vigente, com limite máximo de R$ 200,00 por procedimento, buscando mitigar reajustes mais elevados na mensalidade. Assim, independentemente do valor do procedimento ou do percentual aplicado, a coparticipação dos beneficiários permanece limitada ao teto contratual de R$ 200,00 por procedimento. Ressalta-se que esse teto é inferior à atualização monetária acumulada no período de dezembro/2019 a dezembro/2025 e significativamente inferior às cotações anteriormente apresentadas pela operadora.

Em razão da ausência de informações técnicas detalhadas e da falta de transparência quanto aos critérios adotados, a UFSC solicitou formalmente, na nova reunião com a Diretoria da operadora, a revisão dos valores de referência aplicados. O Reitor da UFSC reiterou a necessidade de reanálise dos valores praticados, destacando, inclusive, que a CBHPM contempla faixas de valores inferiores àquela adotada pela operadora (existem três faixas além da original), sendo indispensável a apresentação de justificativa técnica para a escolha da faixa mais onerosa.

A Diretoria da Unimed, na reunião de terça-feira, se comprometeu a criar agilmente uma comissão interna dos setores envolvidos para reanálise dos pedidos da UFSC.

Assim, informamos, que a instituição seguirá atuando de forma contínua e firme para que a Unimed Grande Florianópolis revise a tabela de coparticipação, reduza os valores praticados e realize o ressarcimento das cobranças efetuadas no período em que a tabela ainda não havia sido oficialmente divulgada.

Por fim, ressalta-se que o contrato emergencial trouxe avanços em relação ao contrato anterior, como a isenção de procedimentos que anteriormente oneravam de forma significativa os beneficiários (hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, parto normal, cesariana, entre outros), a manutenção ininterrupta da cobertura assistencial durante a transição contratual, a oferta do Plano Tipo Regional, bem como a manutenção de procedimentos que superam as exigências da ANS, como a cobertura nacional de urgência e emergência para planos estaduais e regionais, além da manutenção de pais, madrastas e padrastos como dependentes, entre outros aspectos.

Tais avanços, entretanto, devem estar acompanhados de transparência, equilíbrio econômico-financeiro e observância aos princípios da boa-fé e da proteção ao consumidor, razão pela qual a UFSC continuará adotando todas as providências administrativas e institucionais cabíveis.

Fonte: Notícias da UFSC