O processo de consulta para eleição da futura Reitoria da UFSC, historicamente promovido pelas entidades, mais uma vez mostra não apenas sua fragilidade política, mas também sua responsabilidade institucional, transferida pelo Conselho Universitário (CUn) à Apufsc, Sintufsc, APG e DCE. Nosso sindicato tem colaborado historicamente com esse processo de consulta, não sem controvérsias no meio da categoria.
A atual Comissão Eleitoral Representativa das Entidades da Universidade Federal de Santa Catarina (Comeleufsc) que realiza a consulta se encontra num impasse em relação ao voto remoto ou voto presencial. A posição da Apufsc tem sido pela votação remota, por duas razões fundamentais: a primeira, permitir que todos os servidores ativos (docentes e técnicos) que estejam regularmente servindo a UFSC, mesmo em afastamento, tenham o direito a votar.
Em nosso entendimento, cabe à Comeleufsc assegurar o direito ao voto. Tal princípio democrático também deveria se dar aos alunos regularmente matriculados, tanto em cursos presenciais quanto os da modalidade Educação a Distância (EaD). Ou seja, deve-se garantir não apenas o direito ao voto, mas que isso possa efetivamente ser exercido tendo-se acesso facilitado ao sistema de votação.
A segunda razão para a nossa posição é de que a própria Apufsc pratica o sistema de votação remota, algo previsto, inclusive, em nosso estatuto. Também por conta desse sistema de consultas eletrônicas, a participação da categoria em nossas votações é sempre ampla.
O sistema presencial é um instrumento que limita, quando não impede, muitos eleitores, de lugares mais distantes das sedes dos campi (locais de votação em urna), de exercerem seu direito ao voto. Além disso, a votação presencial exige uma grande logística material e grande número de pessoas (treinadas) como mesários e fiscais.
Atualmente, temos 193 docentes afastados, 375 TAEs, além dos 911 estudantes regularmente matriculados no EaD. Totalizam 1.479 com direito a voto que terão esse direito limitado, senão sustado, pelo voto presencial. Ademais, devemos considerar que vários estudantes de pós-graduação, devidamente matriculados e com direito ao voto, não estarão fisicamente presentes na UFSC, pois desenvolvendo suas pesquisas.
Esses números nos mostram o quão excludente pode ser a votação presencial (via urna física). Já o voto remoto (eletrônico) resolveria, possibilitando o acesso ao exercício do direito de votar. E esse, no entender da Apufsc, deve ser o papel da Comeleufsc: viabilizar que os que têm direito ao voto o exerçam. Os dados da consulta para reitor de 2022 reforçam estas afirmações.

Por conta disso tudo, temos defendido a votação remota, assegurando não apenas o direito de voto a todos/as, mas as condições para que esse direito seja efetivado. Contudo, as outras entidades têm posições diferentes, e o impasse se estabeleceu.
O regimento da Comeleufsc prevê que TODAS AS DECISÕES DEVEM SER POR CONSENSO ENTRE AS ENTIDADES (Art. 6º e parágrafo único), corretamente garantindo o princípio de autonomia e independência de cada entidade em suas posições.
Na reunião do dia 27 de janeiro, diante da falta de consenso sobre esse tema, juízos de valor sobre assuntos políticos internos à Apufsc foram emitidos, o que não é aceitável. Foi uma demonstração de desrespeito e inabilidade dos representantes das outras entidades, tanto no respeito que se deve ter com a autonomia e independência de cada entidade, quanto na compreensão sobre alta responsabilidade e equilíbrio que se deve na condução desta tarefa que é realizar uma consulta para escolha dos dirigentes de nossa universidade, a qual praticamente determina a eleição formal no CUn.
Em persistindo a falta de consenso, não cabem votações ou decisões por maioria e, a nosso juízo, cabe à Comeleufsc dirigir-se ao reitor sugerindo ao mesmo que leve a questão divergente ao CUn, dado que foi do conselho a iniciativa (Resolução) de transferir às entidades a realização da consulta informal.
Torna-se cada vez mais evidente que esse modo de eleição para reitor na UFSC é realizado de forma precária, driblando a legislação, via consulta informal promovida por entidades. É incompreensível e inaceitável que a democracia, a vida funcional de uma comunidade de mais de 45 mil pessoas e a institucionalidade de uma universidade dessa importância, seja conduzida desta forma. Autonomia exige responsabilidade.
