Docentes da UFSC que atenderem aos critérios podem agendar um atendimento com o setor jurídico do sindicato
A Apufsc-Sindical comunica que, de acordo com sentença judicial proferida em Ação Coletiva movida pelo sindicato, docentes que estiveram afastados para capacitação em programa de pós-graduação stricto sensu a partir de 4 de outubro de 2008 e não usufruíram das férias vencidas à época, nem posteriormente, têm direito a receber o benefício e o respectivo terço constitucional. O setor Jurídico da Apufsc ressalta que está à disposição para promover o cumprimento individual da decisão.
Têm direito ao recebimento os docentes que atendam às seguintes condições:
- Ser docente da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e, a partir de 4 de outubro de 2008 até o ano corrente de 2026, comprovar participação em programa de pós-graduação stricto sensu sem ter usufruído das férias correspondentes ao período em que estiveram afastados/licenciados para capacitação, nem após o retorno, e que também não tenham recebido os valores em dinheiro, seja por meio de pedido administrativo ou ação judicial;
- Não ter ajuizado ação em nome próprio sobre o tema com recebimento de valores, nem ter perdido ação judicial sobre o referido assunto.
Preenchidos os requisitos acima descritos, os docentes poderão agendar um horário com o Jurídico da Apufsc-Sindical preferencialmente pelo Apufsc App, ou pelo WhatsApp (48) 99974-0124.
Para o atendimento o docente deverá ter em mãos:
- Cópia da Identidade e CPF;
- Cópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone atualizada);
- Ficha cadastral com os períodos de afastamento/licença capacitação em programa de pós-graduação não gozados;
- Contracheques do período de afastamento/licença capacitação em programa de pós-graduação.
Imprensa Apufsc
