*Por Helton Ricardo Ouriques
Em novembro do ano passado publiquei nesse espaço um pequeno texto, intitulado “Eleições na UFSC: o engodo da consulta informal”. Não vou repetir exaustivamente aqui o que argumentei naquele documento, mas resumidamente afirmei que os processos eleitorais na UFSC baseiam-se em “acordos e promessas de certos benefícios, com fatias segmentadas do eleitorado, com pautas pouco ou nada republicanas (digamos assim)”.
Também argumentei que o voto paritário não tem nenhuma relação com democracia, nos seguintes termos: “… nenhum tipo de voto ponderado é mais democrático do que outro tipo qualquer. Se o critério for ser democrático, a tal consulta informal deveria ser baseada no princípio uma pessoa, um voto, universalmente considerado, sem ponderação”.
Mas nesse momento vou mais longe. O Conselho Universitário, que historicamente repete sua irresponsabilidade administrativa e política, transfere a terceiros a organização de uma consulta informal, à margem da legislação, porque por covardia, omissão ou cumplicidade com mecanismos espúrios de poder, não é capaz de assumir aquilo que deveria ser sua atribuição. Uma universidade que se preze deveria dar o exemplo, em tudo.
E agora, estamos assistindo um impasse, que pode levar a implosão, da tal comissão das entidades, denominada Comeleufsc, colocando em posições opostas a Apufsc de um lado e o Sintufsc, DCE e APG do outro (https://www.apufsc.org.br/2026/01/30/nota-da-diretoria-problemas-com-a-comeleufsc/). Comentário à parte: até as paredes da igrejinha da UFSC sabem que essas últimas três entidades agem em benefício da candidatura oficial à reitoria! Em um passado não muito remoto isso seria chamado de peleguismo.
A polêmica da vez relaciona-se com a negação de acesso ao sistema de votação a todos que tem esse direito, por parte das três últimas entidades, materializada na rejeição do uso do voto eletrônico (pelo sistema e-democracia). Afinal de contas, fazer os eleitores virem até as urnas eletrônicas, quando já existe sistema consolidado de voto eletrônico, à distância, que permite que a urna vá até o eleitor (figurativamente falando) é privá-los desse direito. Isso acontece com eleitores legalmente afastados, como docentes e TAEs, ou de estudantes de cursos na modalidade EaD, e quaisquer membros da comunidade universitária que por qualquer motivo não estiverem ou não puderem estar na instituição fisicamente no dia da votação. A pergunta é: do que essas entidades têm medo?
No caso do Sintufsc temos uma condição que chega a ser hilária, se não fosse vergonhosa: o curioso caso de um sindicato que defende o trabalho remoto, à distância (o teletrabalho), mas exige que o voto seja presencial, em urna eletrônica. Não encontra justificativa lógica essa postura, afinal a pessoa fica em casa vários dias da semana, mas terá que vir para a UFSC votar presencialmente. Então o “mundo remoto” só funciona conforme as conveniências.
É bom lembrar que já usamos o e-democracia, o voto eletrônico, para eleger coordenações, chefias e direções de centro. Qual o impedimento para fazer isso na eleição maior? Nenhum, exceto o fato de tais entidades “democráticas” perderem o controle sobre os votantes e a possibilidade de boca de urna ou outros mecanismos utilizados pelos militantes para constranger e intimidar eleitores.
Quanto às representações estudantis, vale o mesmo raciocínio. Uma geração habituada com dispositivos eletrônicos quer negar para a massa dos estudantes o direito de votar à distância, porque dessa forma perdem o controle sobre os eleitores. Além disso, com voto eletrônico a quantidade de eleitores estudantes será inevitavelmente maior, o que reduz o peso eleitoral de extremistas. Os representantes não querem que a maioria dos seus representados votem, simples assim.
O argumento frequentemente utilizado para defender o ilegal voto paritário é o da “tradição”. É divertido perceber como aqueles que se dizem revolucionários, bastiões da democracia, acabam usando o argumento conservador da tradição, já que tradicionalmente as eleições para a reitoria são realizadas informalmente com base no voto paritário. O que no fundo existe é uma confusão sobre o que é uma universidade e seus mecanismos de escolha de dirigentes e do papel e responsabilidade de cada segmento que a constitui.
A UFSC é uma terra de ninguém. Nos processos eleitorais à reitoria, eivados de ilegalidades, falta de ética e esquemas que lembram o clássico livro “Coronelismo, enxada e voto” (Victor Nunes Leal), esses esquemas acabaram se arraigando, e em todo processo eleitoral o que conta são as migalhas distribuídas de antemão, as promessas de funções gratificadas (FGs) ou cargos de direção (CDs), as regalias e favores futuros e a distribuição prévia de cargos. É um vazio de ideias e propostas, por conta desse processo ilegal, imoral e viciado, chancelado por um Conselho Universitário cúmplice e partícipe dessa histórica rede de farsa eleitoral. Os fins justificam os meios, pois é o vale-tudo pelo poder.
Sempre se apela à autonomia universitária, mas ela é muito mal exercida, já que o que assistimos nas eleições na UFSC se equipara aos piores exemplos da política partidária nacional, estadual e municipal. O que menos importa, portanto, é o aprimoramento institucional. A hipocrisia precisa ter um fim e se os tais “democratas” quiserem ser coerentes, que adotem o voto universal. Seria um gesto de decência nesse processo (ilegal) de consulta informal. O voto que é realmente democrático se traduz de forma simples da seguinte forma: voto universal, cada pessoa um voto, sem ponderação.
Como a UFSC vive à margem da lei nos seus processos eleitorais, essa seria uma roupagem elegante para a ilegalidade permanente que vivenciamos. O resto é conversa para boi dormir e reprodução de subterfúgios falaciosos para a manutenção de esquemas espúrios de troca de favores, poder e perpetuação disfarçada do corporativismo de uma parcela dos TAEs. Enfim, esse é mais um episódio que evidencia o declínio moral e espiritual da instituição.
*Helton Ricardo Ouriques é professor do departamento de Economia e Relações Internacionais (CSE/UFSC)
Artigo recebido às 8h5 do dia 12 de fevereiro de 2026 e publicado às 9h do dia 12 de fevereiro de 2026
