*Por Fábio Lopes
A se confirmar o conteúdo da Nota da Diretoria da Apufsc publicada no sábado, a Reitoria e seus apoiadores TAEs e estudantes terão escrito mais um capítulo escabroso na história da destruição sistemática da institucionalidade e da democracia na UFSC.
Permitam-me resumir o que lá está relatado.
Tudo começou com uma divergência de fundo na Comeleufsc, a Comissão que dirige a consulta informal que elegerá o próximo reitor. Ao passo que os representantes do Sintufsc, do DCE e da APG defendem o voto presencial, a Apufsc deseja que a eleição aconteça remotamente.
As alegações do sindicato dos professores são irrefutáveis: o voto presencial dificultaria enormemente ou mesmo impediria o comparecimento dos servidores afastados e estudantes EaD, um contingente que chega a 1,5 mil pessoas. Isso equivale a uns 3% do colégio eleitoral. Por obstruir o acesso de um percentual infinitamente menor de brasileiros às urnas presidenciais, um ex-diretor da PRF está hoje em cana (aliás, sob aplausos daqueles que agora, na província, não veem problema algum em escolher quem pode e quem não pode votar para reitor da UFSC).
Reza o Regimento da Comeleufsc que todas as decisões exaradas têm que ser consensuais. Mas regras como essa só se aplicam aos meros mortais, não aos que nasceram com a Graça da superioridade moral. Assim é que, ignorando olimpicamente a posição da Apufsc, as demais entidades dirigiram ao TRE um pedido de cessão das urnas. Este, por sua vez, indeferiu a demanda, sugerindo que a votação acontecesse por meio do sistema remoto desenvolvido e certificado pelo próprio Tribunal.
Diante da negativa, as entidades estudantis e de TAEs, sabe-se lá por quê, informaram à Apufsc que o pedido havia sido aceito. Instadas a dar provas de que o TRE concordara em fornecer os equipamentos,
tergiversaram.
No caso do DCE, a sua participação nesse imbróglio tem características ainda mais grotescas. Os dirigentes da entidade estudantil deveriam ter feito suas eleições no segundo semestre do ano passado, mas fingiram-se de mortos e perderam os prazos regimentais. Em suma, pessoas que deram de ombros para a própria sucessão nos termos impostos pela lei pretendem agora pontificar sobre como a UFSC deve fazer sua votação. Pior: salvo melhor juízo, o mandato da atual diretoria do DCE expira nos próximos dias, de modo que eles adentrarão o terreno da mais completa ilegalidade, o que significa levar de roldão as deliberações da Comeleufsc.
Imaginem se algum gaiato resolve contestar na Justiça a higidez da atuação de uma Comissão que alberga membros sem representação legalmente constituída. É tanta irresponsabilidade que parece ficção. Mas tudo isso está acontecendo, senhoras e senhores.
Até aí, em todo caso, estamos em um mundo conhecido. Esse tipo de prática é completamente descabido, mas não foge ao padrão da curiosa forma de stalinismo que floresce neste pedacinho de terra
perdido no mar.
A parte realmente assustadora do episódio começa agora.
A propósito de obter as urnas presenciais na marra, o reitor teria procurado o TRE para tentar reverter a decisão anterior. A ação do Prof. Irineu, se ocorreu mesmo, não poderia ser mais aloprada. Por óbvio, a atitude correta seria reconhecer a divergência na Comeleufsc e buscar meios de dirimi-la. Uma boa saída seria levar a questão ao CUn, instância responsável pela instalação da Comissão.
Em vez disso – e mais uma vez atropelando o Conselho Universitário –, o reitor resolveu interceder em favor das entidades que reivindicavam o voto presencial. A manobra do Magnífico terá sido ainda mais absurda se levarmos em conta que ele é candidato à reeleição e, portanto, beneficiário direto do modo como as eleições acontecerão. Mas o vanerão, acreditem ou não, não para por aí.
Diante das pressões do reitor, o TRE convocou uma reunião com a Comeleufsc. Ocorre que, de acordo com a nota da Apufsc, o Prof. Irineu teria comunicado a agenda apenas às entidades amigas. O sindicato dos professores só ficou sabendo do evento de modo informal, trinta minutos antes de os trabalhos começarem. O Prof. Ubirajara (presidente da Comeleufsc!!!!) se viu obrigado a acorrer às pressas à sede do Tribunal.
Na reunião, o TRE, em nome da preservação das relações interinstitucionais com a UFSC, cedeu ao pleito do reitor e aceitou emprestar as urnas para voto presencial. O interlocutor nomeado pelo Tribunal alertou, entretanto, que, para que a eleição seja possível, é preciso que a Comeleufsc encaminhe a lista de votação impreterivelmente até 1º de março.
A maluquice está completa. A Comeleufsc terá agora prazo exíguo para desempenhar o delicado trabalho de verificação e cruzamento das nominatas, o que é um convite a erros capazes de comprometer a lisura do processo (por exemplo, muitos TAEs e docentes são também alunos de pós na UFSC, e precisam ser eliminados da lista estudantil, a fim de evitar duplicação de voto).
De resto, a data-limite imposta pelo TRE implica exclusões adicionais àquelas já mencionadas no início deste artigo. Ficariam de fora também os alunos ingressantes e aqueles envolvidos em rematrícula, já que os prazos para esses procedimentos excedem o dia fixado pelo TRE. Nesse caso, trata-se de alguns milhares de indivíduos.
Danem-se os servidores afastados, os alunos de pós em trabalho de campo, os estudantes EaD, os estudantes impedidos de votar porque só estarão matriculados depois do fechamento da lista de votação. O importante é ganhar as eleições, mesmo que não se tenha a menor ideia do que fazer com a instituição depois disso.
Rezo para que o relato feito pela Apufsc não corresponda aos fatos. Mas devo dizer que, por tudo o que vi nos últimos quatro anos, não me surpreenderia se o reitor e seus apaniguados tenham se comportado exatamente da maneira descrita.
Se ainda resta na alma do Prof. Irineu alguma coisa que não seja a ambição sem limites de se eleger a qualquer preço, cabe a ele explicar-se quanto ao que está posto na nota. A palavra está com o dublê de reitor e candidato.
*Fábio Lopes é professor do CCE/UFSC
Artigo recebido às 8h9 do dia 23 de fevereiro de 2026 e publicado às 9h45 do mesmo dia
