Governo atualiza regras do consignado de servidores com novas normas para sindicatos

Novas regras entram em vigor em abril, segundo o Jota

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) alterou na sexta-feira, dia 20, em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), as regras sobre consignações em folha de pagamento de servidores públicos federais. Entre as principais mudanças, a medida traz regras mais rígidas para os descontos sindicais, com notificação automática ao servidor, que poderá confirmar ou contestar a cobrança. Também veda a formalização de contratos apenas por telefone ou aplicativos de mensagem e proíbe a cobrança de taxa de abertura de crédito, anuidade ou manutenção e a emissão de cartões adicionais. 

As novas normas entram em vigor em 14 de abril. O prazo de quase dois meses foi determinado para, segundo o MGI, “proporcionar tempo hábil para ajustes técnicos e divulgação das novas regras”. A medida não tem impacto orçamentário. De acordo com o ministério, as adaptações necessárias serão feitas com recursos já previstos para a manutenção dos sistemas de gestão de pessoal do governo.

A nova regulamentação alcança servidores públicos federais, empregados públicos, militares, aposentados e pensionistas cuja folha seja processada pelo sistema do Executivo federal, além de anistiados políticos. Um dos principais eixos da portaria é o reforço da exigência de anuência prévia, expressa e individualizada para cada operação de consignação. A autorização deverá ser realizada diretamente no sistema de gestão de pessoas, operacionalizado pela plataforma SouGov.br, antes do processamento do desconto em folha.

Leia na íntegra: Jota