Silvinei e nós

*Por Fábio Lopes

Durante as últimas eleições presidenciais, Silvinei Vasques, então diretor da Polícia Rodoviária Federal, ordenou que seus comandados dificultassem a circulação de veículos nas estradas nordestinas. A intenção era evitar que eleitores de Lula tivessem acesso às urnas. A manobra foi detectada a tempo pelo Tribunal Superior Eleitoral. Julgado pelo ilícito, ele terminou condenado a 24 anos e 6 meses de prisão.

Com razão, um grande número de brasileiros concordou com a pena. Os mais empolgados chegaram a comemorá-la nas ruas e nas redes sociais.

Ocorre que as questões morais são bem mais fáceis de ser resolvidas quando se referem a indivíduos que vivem bem longe de nós e com quem não convivemos. Estaríamos tão prontos a querer a cabeça de Vasques numa bandeja se ele fosse um parente, um amigo, um correligionário ou alguém que, em todo caso, tivesse poder direto sobre nossas vidas?

Essa pergunta, quando feita atualmente na UFSC, não é retórica e nada tem de abstrata, pelo contrário. Personagens muito importantes na instituição acabam de perpetrar atos que, na prática, por sua natureza e seus efeitos, infelizmente lembram os de Silvinei Vasques, o que nos desafia a manifestar a mesma contundência e certeza moral que aplicamos ao ex-diretor da PRF.

A rigor, ninguém menos do que o reitor está no centro de uma ação concertada que resultou na exclusão de uma quantidade expressiva de membros da comunidade universitária do processo eleitoral.

A fim de que o leitor possa ter clareza do que houve, apresento a seguir uma detalhada descrição dos procedimentos indevidos e temerários por meio dos quais o reitor interferiu nas eleições nas quais é candidato. Os fatos abaixo descritos comprometem severamente a integridade da UFSC. Pior: em suas intervenções, o reitor acabou por envolver no imbróglio o TRE de Santa Catarina.

Para fins didáticos, dividi o relato em cinco pequenas partes. Na primeira, explico como o processo eleitoral na UFSC ocorre. Na segunda, trato de acontecimentos que precederam e tornam inteligíveis os atos do reitor. Na terceira, discorro sobre os atos do reitor propriamente ditos. Na quarta, mostro como esses atos vieram à tona, em que pesem as tentativas de ocultá-los. Na quinta, abordo o resultado das gestões feitas pelo reitor e suas consequências sobre o processo eleitoral.

Importante salientar que cada afirmação abaixo está amparada em atas da Comissão Eleitoral e outros documentos.

Como acontece a eleição?

  1. O Conselho Universitário nomeia a Comissão Eleitoral, que é formada por representantes do Sintufsc, da APG, do DCE e da Apufsc. A presidência da Comissão cabe a esta última.
  2. A Comissão organiza uma Consulta à Comunidade Universitária, que recolhe os votos de professores, estudantes e trabalhadores técnico-administrativos.
  3. O resultado da Consulta é encaminhado ao Conselho Universitário, que, em sessão extraordinária, o confirma.

Antecedentes dos atos do reitor

  1. Durante os trabalhos da Comissão nomeada para coordenar as eleições deste ano, estabeleceu-se uma divergência: enquanto a Apufsc defendia o voto remoto (feito por celular e outros gadgets), as outras entidades desejavam que o voto fosse presencial (por meio de urnas eletrônicas cedidas pelo
    TRE).
  2. A posição da Apufsc baseia-se no fato de que a UFSC conta com muitos cursos à distância. Além disso, é grande o número de servidores afastados para formação ou em licença-saúde. Ao todo, cerca de 1,5 mil pessoas estariam, assim, impedidas de participar das eleições caso o voto fosse presencial.
  3. O Regimento da Comissão Eleitoral determina que todas as suas deliberações devam ser consensuais. Ainda assim, sem que a Apufsc fosse nem ao menos avisada, as três entidades favoráveis ao voto presencial encaminharam uma mensagem ao TRE solicitando a cessão das urnas eletrônicas.
  4. O TRE, por sua vez, indeferiu o pedido, sugerindo que as eleições acontecessem por meio do sistema remoto desenvolvido e certificado pelo próprio Tribunal.
  5. Esse indeferimento, no entanto, não foi comunicado à Apufsc. Em vez disso, as três entidades favoráveis ao voto presencial afirmaram que o pedido havia sido aceito.
  6. Instadas a dar provas do deferimento do pedido, estas jamais mostraram a documentação correspondente.

A atuação do reitor

  1. Diante do impasse na Comissão Eleitoral, teria sido de bom alvitre que o reitor se mantivesse neutro ou convocasse o Conselho Universitário para deliberar sobre o tema. Ele, no entanto, preferiu uma via muito mais duvidosa e hostil à institucionalidade.
  2. Sem que estivesse de modo algum autorizado a isto, procurou o TRE para pressioná-lo a reverter a decisão de não ceder as urnas.
  3. Note-se que ele não estava tentando viabilizar a vontade da Comissão Eleitoral, o que seria legítimo. Estava, na verdade, tomando partido de um dos lados na divergência em torno do sistema de votação a ser adotado.
  4. O ato é ainda mais grave se se considerar que o reitor é candidato à reeleição e, portanto, um agente diretamente interessado no sistema por meio do qual as eleições acontecerão.
  5. Igualmente grave é o fato de que, ao pressionar o TRE, o reitor estava favorecendo o uso de um sistema que sabidamente excluiria 1,5 mil eleitores.
  6. Isso sem falar em estudantes que trabalham e, por conseguinte, não dispõem de tempo livre para ficar na fila de votação. Por que esses eleitores têm que ser obrigados a um sobre-esforço para votar, ao passo seus pares que se dedicam só à militância e/ou aos estudos permanecem em situação muito mais confortável? Que espécie de democracia está se criando quando a autoridade máxima da instituição decide classificar indivíduos iguais perante a Lei em eleitores de primeira classe, eleitores de segunda classe e não eleitores?

Como os atos do reitor foram revelados

  1. Ao serem procurados pelo reitor, os representantes do TRE tiveram comportamento irretocável: pediram a ele que convocasse uma reunião da Comissão Eleitoral com o Tribunal a fim de tentar resolver a divergência.
  2. O reitor, no entanto, transmitiu a informação apenas ao Sintufsc, que, por sua vez, a repassou ao DCE e à APG mas não à Apufsc.
  3. A Apufsc teria sido simplesmente excluída da reunião caso, meia hora antes do início dos trabalhos, a notícia de que o evento aconteceria não tivesse chegado à entidade por vias informais.
  4. O representante da Apufsc – que, recordemos, preside a Comissão Eleitoral – acorreu às pressas à sede do TRE.
  5. Em reunião posterior com a Apufsc realizada nesta semana, o reitor confirmou aos presentes que intercedeu no TRE para obter as urnas eletrônicas.
  6. Alegou ele que agiu a pedido da representante do Sintufsc, que é vice-presidente da Comissão. Ora, o argumento – que terceiriza a responsabilidade por sua decisão e lança a sua aliada ao mar – não faz nenhum sentido, já que o reitor sabia da divergência, assim como sabia que a vice-presidente estava violando tanto o regimento da Comissão (que, insisto, exige decisões consensuais) quanto a autoridade do presidente (que, por óbvio, é quem responde pela Comissão). É, pois, virtualmente impossível deixar de concluir que, na prática, ele agia em causa própria e em associação com certos membros da Comissão.

A reunião e seus resultados

  1. Na reunião da Comissão com o TRE, o representante do Tribunal anunciou que aceitava ceder as urnas eletrônicas desde que as listas de votação fossem entregues pela UFSC ao Tribunal até o dia 1º de março.
  2. O problema é que, como o reitor e os demais defensores do voto presencial bem sabiam, o deadline estipulado pelo Tribunal implica exclusões adicionais àquelas já relatadas acima. Explico: é que o processo de matrícula de um grande número de alunos ingressantes da UFSC só termina depois dessa data. Trocando em miúdos, nenhuma desses estudantes – alguns milhares de indivíduos – teria direito a votar.
  3. Não obstante, o consórcio reitor-Sintufsc segue firme no propósito de impor o voto presencial, em uma demonstração clara de que não se importa com a exclusão ou a marginalização de milhares de eleitores, assim como não se importa com o regimento da Comissão nem com a Apufsc e seus 3 mil associados.
  4. A Reitoria que se elegeu com a bandeira da inclusão termina melancolicamente: expurgando eleitores e impingindo ilegal e autoritariamente o voto presencial à Universidade.

Aceitaremos mais esse golpe em nossos direitos elementares?

*Fábio Lopes é professor do CCE/UFSC

Artigo recebido às 2h53 do dia 5 de março de 2026 e publicado às 10h43 do mesmo dia