Conselho Universitário da UFSC abre debate sobre revisão do regulamento dos cursos de graduação

Com pedido de vista, processo segue em discussão

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) debateu na última terça-feira, dia 2, a proposta de revisão da Resolução nº 17/CUn/97 – que dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC -, solicitado pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (Prograd).

O conselheiro Sergio Romanelli, relator do processo, iniciou os trabalhos apresentando uma análise de dezenas de sugestões enviadas por conselheiros por meio de formulários. Segundo ele, o objetivo era modernizar uma resolução que hoje não atende à complexidade atual da graduação, destacando que o novo texto inclui capítulos inéditos sobre permanência estudantil e flexibilização de normas para reduzir a evasão.

O relator não acolheu a maioria das sugestões enviadas pela representação discente, como a paridade nos conselhos e o direito a voz e voto dos estudantes no Núcleo Docente Estruturante (NDE). Romanelli argumentou que mudanças na composição dos colegiados dependem de normativas superiores e que o NDE, por natureza, é um órgão técnico de professores. O conselheiro Mateus da Costa Martins, discente da graduação, pediu vistas do processo.

Representatividade estudantil

A conselheira Amanda Zamboni afirmou que a Câmara de Graduação não foi o espaço ideal para o debate, pois possui baixa representatividade discente. Ela defendeu que a exclusão de estudantes com faltas disciplinares de cargos de representação, conforme previsto no texto, fere a autonomia do movimento estudantil.

Para Amanda, a nova resolução não apresenta avanços reais para o cotidiano dos alunos. “Tiramos a principal polêmica [o programa de acompanhamento discente punitivo] e agora a gente vai estar tentando aprovar uma resolução que no cotidiano estudantil não tem avanço nenhum”, declarou a conselheira. Ela ainda reforçou a necessidade de participação discente na elaboração dos cursos: “A gente tem o direito de estar nos espaços de elaboração do que são os cursos”.

O conselheiro Mateus da Costa Martins endossou as críticas, ressaltando que a discussão é um “acúmulo histórico” do movimento estudantil. Ele argumentou que a universidade deve ser um espaço de confronto de visões para gerar uma síntese de futuro. Martins pontuou que os estudantes buscam coisas básicas: “A gente quer mais paridade nos conselhos e colegiados”.

Outro ponto de grande tensão foi o Artigo 49, que estabelece o mínimo de 12 alunos para o funcionamento de uma turma. O conselheiro Paulo Horta defendeu a exclusão desse limite, argumentando que turmas menores garantem melhor qualidade de ensino e respeitam a diversidade de interesses dos alunos, especialmente em cursos práticos como a Biologia. “A nossa universidade ela precisa atentar para essa importância de nós termos cada vez mais a diversidade do nosso público respeitada”, afirmou Horta, classificando o número como sem base didática operacional.

Por outro lado, o conselheiro Raphael Falcão da Hora alertou para o risco de inviabilizar os departamentos caso o número mínimo seja reduzido, devido à falta de docentes. Segundo ele, sem dados estatísticos claros para a distribuição de vagas, a conta “simplesmente não fecha”. Em resposta, Paulo Horta disse que “se a gente tá precisando de professor, vamos para Brasília pedir para contratar, não podemos cortar na carne naquilo que é a qualidade do processo de educação”.

Apesar dos apontamentos do relator pela urgência da aprovação — alegando que o debate poderia continuar na Câmara de Graduação após a entrada em vigor da norma — o conselheiro Mateus formalizou o pedido de vistas, justificando a ação como uma forma de buscar uma “mediação possível” e garantir que a comunidade acadêmica avance junta. Com isso, a revisão da Resolução 17 permanece em aberto por tempo indeterminado.

Fonte: Notícias da UFSC