Carta aberta aos docentes da UFSC

*Por Armando de Melo Lisboa, Carlos Henrique Lemos Soares e Paulo Marcos Borges Rizzo

A Diretoria da Apufsc publicou e enviou para os sindicalizados, em 31 de julho de 2026, a notícia: “Andes-SN recebe multa trabalhista de mais de R$ 2,5 milhões e tenta atribuir à Apufsc”, na qual se lê que “A Apufsc-Sindical foi surpreendida com o contato feito pelo escritório de advocacia que representa o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), comunicando que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) estaria cobrando do sindicato, em execução judicial, a multa expressiva no valor de R$ 2.525.166,21.”

Acompanha a notícia Nota da Diretoria, na qual ela assim se manifesta: A Apufsc-Sindical esclarece que não é responsável por dívida de multas processuais oriundas de ação trabalhista ajuizada no final da década de 80 pelo Andes-SN”. Afirma, ainda, o que segue.  

“O processo foi ajuizado no ano de 1989 e acompanhado pelo próprio Andes-SN, cuja demanda a Apufsc-Sindical não participou, não possui qualquer vínculo e nem deu causa à multa processual cobrada.”

Sobre a presença do CNPJ da Apufsc na cobrança feita no Processo afirma: O simples fato de equivocadamente se indicar o número de CNPJ da Apufsc-Sindical nos autos da execução judicial, além de merecer a devida retificação, não é passível de transferir à entidade uma obrigação contraída por outra pessoa jurídica”.

O processo em questão é a Reclamação Trabalhista nº 561/89, na 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, movido pela Apufsc, na condição de seção sindical do Andes-SN, com seu CNPJ que, é o mesmo desde o tempo em que era apenas associação e permanece depois que ela é desligada do Andes-SN e transformada no atual sindicato. A presença do CNPJ da Apufsc decorre dela deter a titularidade do processo desde 1989 até hoje, e não de um suposto equívoco. A referida ação tratou da demanda relativa à URP do plano verão, de 1989, que foi a luta judicial que mais mobilizou esforços na história da Apufsc. Refere-se à perda salarial de 26,05% gerada em fevereiro de 1989, quando o governo de José Sarney extinguiu esse indexador de correção salarial por meio da Medida Provisória nº 32/1989.

É preocupante que o sindicato receba cobranças de multa, principalmente em valor tão elevado, pois pode comprometer os recursos da entidade. Mas, será que as coisas se deram como relata a Diretoria? Será mesmo que a Apufsc não tem nada a ver com a multa em questão?

Como ex-presidentes da Apufsc, exatamente nos períodos de maior envolvimento nessa discussão em torno da URP – Paulo Rizzo (2000 a 2004), Carlos Soares (2004 a 2006) e Armando Lisboa (2006 a 2010), ficamos bastante preocupados e procuramos informações sobre todo o processo com o objetivo de contribuir para o esclarecimento dos fatos.

Os/as docentes sindicalizados mais jovens e que não conhecem o caso podem ficar confusos/as com a notícia. Porém, os/as mais antigos/as, que eram sindicalizados/as na década de 90, conhecem bem a história e uma parte considerável de docentes da UFSC recebeu os 26,05%, via medida judicial, por dezessete anos, até 2007. O processo foi conduzido inicialmente pelo advogado Victor Eduardo Gevaerd e, na procuração que lhe outorga poderes para agir na representação, tem-se como outorgante, “Associação dos Professores da Universidade Federal de Santa Catarina – Apufsc, Seção Sindical do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, entidade sindical, representada por seu Presidente, Edmundo Lima de Arruda Júnior, (…)”, que presidiu a Apufsc, de 1988 a 19901.

A petição inicial reivindicava categoricamente o pagamento dos valores suprimidos e a incorporação definitiva da rubrica de 26,05% aos salários dos docentes. Em outubro de 1990, o TRT-SC publicou um acórdão histórico determinando que a URP fosse efetivamente incorporada aos salários dos/das professores/as substitutos/as pelo sindicato (Apufsc/Andes). Adicionalmente, a sentença condenou a UFSC ao pagamento de todas as verbas atrasadas referentes ao lapso temporal compreendido entre janeiro de 1989 e setembro de 1990, o mês imediatamente anterior à efetiva incorporação do índice nas folhas de pagamento. A consolidação deste direito deu-se com a confirmação colegiada proferida pelo TRT em 1997, esgotando as vias recursais ordinárias nesse âmbito.

Contudo, a estabilidade jurídica dos pagamentos relativos à URP foi metodicamente desconstruída pela formulação de uma nova tese no seio da Advocacia-Geral da União (AGU), rapidamente acolhida pelo Supremo Tribunal Federal. Apoiado neste precedente vinculante de topo, o Tribunal de Contas da União (TCU) desencadeou uma vaga de auditorias rigorosas em todas as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). Emitindo dezenas de acórdãos, a exemplo do Acórdão 2.756/2012, o TCU determinou que as universidades, sob pena de responsabilização dos seus reitores, suprimissem a rubrica de 26,05% das suas folhas de pagamento e procedessem imediatamente à cobrança administrativa de todos os valores recebidos “indevidamente” após a data de reestruturação das carreiras.

Vários escritórios de advocacia participaram deste processo (RT 561/89), em diversas épocas, representando a Apufsc/Andes. O primeiro escritório foi do advogado Victor Eduardo Gevaerd, por meio de contrato assinado em 22 de agosto de 1989. Em seguida foi o escritório Wagner e associados. O escritório seguinte foi o escritório SLPG, liderado pelo advogado Luiz Fernando Silva, que no caso é o advogado envolvido no episódio relatado pela Diretoria da Apufsc e que está sendo taxado de “escritório a serviço do Andes” e não da Apufsc. Essa afirmação é totalmente falsa. O referido escritório foi contratado pela Apufsc em 01 de outubro de 2002 e todos os docentes da UFSC da época devem se lembrar dele, pois foi assessor da Apufsc até 2009.

Num dado momento, a maioria das ações foram transferidas, por decisão de assembleia e da Diretoria da época (2009) para o escritório Pita Machado Advogados. Restou um processo com o escritório SLPG. E é exatamente esse processo que depois de tantos anos chega ao seu fim. Processo esse que, nós docentes da UFSC perdemos e, obviamente, já tínhamos deixado de receber a URP em 2007.

Assim, confusos e preocupados com a notícia da Apufsc, entramos em contato com o referido escritório procurando receber informações mais detalhadas e recebemos a seguinte resposta: “O processo é relativo à URP, ainda quando tentávamos manter o pagamento e éramos advogados da Apufsc, ainda seção do Andes. Só agora o processo está chegando ao final. Como éramos advogados nos autos desde o início, regularmente constituídos pela Apufsc ainda quando Seção do Andes, fomos notificados pelo Juiz acerca da intenção da AGU de executar o que lhe é de direito, momento em que comunicamos a Apufsc (o CNPJ da ação é o dela, que nunca mudou), e ao mesmo tempo comunicamos que renunciamos aos poderes que nos haviam sido outorgados nos autos originais, para que a Apufsc prossiga com o seu advogado atual.”

Ou seja, o advogado que comunicou o fato descrito pela Diretoria da Apufsc não foi da Assessoria Jurídica do Andes- Sindicato Nacional e sim o escritório contratado na época pela Apufsc. O processo em questão e que originou a multa é exatamente o processo iniciado em 1989 sob a orientação e trabalhos profissionais do advogado Victor Gevaerd – Ação Trabalhista nº 561/1989, que gerou a recente Liquidação nº 0000378-09.2026.5.12.0026, movida pela AGU, e que pretende cobrar valores relativos à tramitação da referida Ação Trabalhista, apontando a Apufsc, como devedora.

Portanto, resta inequívoco que o nome do Andes aparece no processo em função de que a Apufsc, na época, era Seção Sindical do Andes. No entanto, foi a Apufsc que moveu ou iniciou toda a tramitação do processo. Um número significativo de docentes pertencentes ao quadro permanente da UFSC recebeu a tal URP e deve se lembrar muito bem de toda essa história.

A dúvida que pode surgir para alguns docentes é se a dívida devida pela Apufsc-Seção Sindical do Andes é transferida para a Apufsc-Sindical atual? 

Note-se que esse fato é inequívoco para a AGU. É o que está escrito da reclamatória Liquidação nº 0000378-09.2026.5.12.0026, movida pela AGU, incluindo o CNPJ que, não por engano, é o da Apufsc-Sindical, que era o da Apufsc-Seção Sindical do Andes.

As comemorações dos cinquenta anos da Apufsc marcaram que se trata de uma única entidade e o Art. 1º do Estatuto é preciso:

Art. 1° – A Associação dos Professores da Universidade Federal de Santa Catarina, fundada em 24 de junho de 1975, designada pela sigla Apufsc, constituiu-se, a partir de 6 de dezembro de 1990, por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária e Permanente dos docentes a ela vinculados, realizada de 22 de novembro de 1990 a 6 de dezembro de 1990, em Seção Sindical (Apufsc-SSind), integrando o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes–SN); foi desmembrada do Andes-SN e transformada em Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical) por decisão de Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 16 e 17 de setembro de 2009 e em conformidade e com base nos artigos 8º e 37 inciso VI, da Constituição Federal.

Não há, portanto, dúvidas de que a Diretoria divulgou informações que não são verídicas. Grave nisso é que, ao acusar que outra entidade estaria a empurrar para a Apufsc a multa em questão, o que não está ocorrendo, a Diretoria faz exatamente o que ela acusa a outra entidade de supostamente fazer.

Estamos diante de publicações caluniosas e não há necessidade que isso seja assim. Pode ser corrigido e o meio é a Diretoria emitir nota de correção do erro cometido, com a mesma amplitude de distribuição anterior.

Além disso, ao tentar se afastar da referida ação trabalhista e não contestar a cobrança da multa, feita pela AGU, a Apufsc está perdendo a oportunidade de sustentar que teria transcorrido bem mais de 5 anos, entre o trânsito em julgado da decisão que fixou as referidas multas (2018), e o início da sua cobrança em juízo (2026), o que implicaria na impossibilidade da aludida cobrança em razão da prescrição executória.

Precisamos ter clareza de que se a Apufsc não atuar no feito, com esse (ou outros argumentos) e o Andes também não atuar porque não se julga parte (o que é correto), não haverá contestação aos argumentos da AGU na cobrança, e o juiz poderá simplesmente reter valores existentes na conta da entidade, bem assim o produto das mensalidades sindicais recebidas. 

  1. Importante lembrarmos que os docentes, como os demais servidores públicos federais eram, em sua maioria, contratados pela CLT, com registro na carteira de trabalho e, por isso, suas reclamações trabalhistas eram feitas na Justiça do Trabalho. Essa situação muda com a promulgação da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que introduz o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, RJU, enquadrando o conjunto no novo regime. As novas ações passaram a ser impetradas na Justiça Federal, enquanto, as iniciadas na Justiça do Trabalho, tiveram nela suas continuidades. O Processo nº 561/89, trata do Plano Verão, de janeiro de 1989, que extinguiu a Unidade de Referência de Preços, URP, que fora criada em 1987, que era a referência para os reajustes salariais. A extinção da URP significou que os salários deixaram de ser reajustados em 26,05%, índice que foi reclamado pelo mencionado processo. ↩︎

*Armando de Melo Lisboa é professor do Departamento de Economia e Relações Internacionais do Centro Socioeconômico (CNM/CSE) da UFSC e ex-presidente da Apufsc (2006-2010), Carlos Henrique Lemos Soares é professor do Departamento de Bioquímica (BQE/CCB) e ex-presidente da Apufsc (2004-2006) e Paulo Marcos Borges Rizzo é professor aposentado e ex-presidente da Apufsc (2000-2004)

Artigo recebido às 10h12 do dia 6 de agosto de 2026 e publicado às 12h do mesmo dia