*Por Maurício José Lopes Pereima
O ensino médico brasileiro atravessa momento histórico de transição: da explosão quantitativa – o Brasil possui cerca de 494 escolas médicas em funcionamento e ultrapassou a marca de 50.974 vagas anuais de graduação em Medicina, das quais aproximadamente 80% pertencem a instituições da rede privada – à urgente necessidade de garantia de qualidade, segurança assistencial e alinhamento às Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Medicina (DCN). Esta apresentação, realiza análise da evolução das formas de avaliação na graduação médica, iniciando pelo modelo Flexner (1910), que moldou os currículos brasileiros por mais de um século, passando pelas inovações consolidadas do Teste de Progresso Nacional (TPN) da Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM) e do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (ENAMED), com suas avaliações formativa no 4º ano e somativa nos concluintes, unificação da prova teórica com o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (REVALIDA) e o Exame Nacional de Residência (ENARE).
É fundamental destacar que uma prova teórica bem elaborada, com questões que envolvem a testagem de habilidades e competências clínicas e cognitivas, é efetiva para a avaliação do graduando. Os resultados do ENAMED 2025 comprovaram essa eficácia ao identificar numerosas escolas com desempenho insuficiente, atribuindo conceitos 2 e 3 a uma parcela significativa dos cursos (cerca de 46,6% dos 350 cursos avaliados), evidenciando heterogeneidade e a necessidade de intervenções prioritárias. Em 19 de junho de 2026, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.370/2026, instituindo política integrada que consolida o ENAMED como avaliação obrigatória da graduação (duas etapas: 4º ano formativa e 6º ano somativa), exame de acesso à residência médica (unificado com ENARE teórico) e requisito de proficiência para inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), válido para ingressantes a partir da data da MP. A MP cria comissão consultiva com participação do Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e sociedade civil, e prevê sanções para cursos insatisfatórios. O CFM manifestou crítica pública, informando que não participou da elaboração do texto e apresentará emendas, por considerar que a medida não atende plenamente às necessidades de qualificação e treinamento. Essa reação ocorre no contexto da defesa histórica do CFM pelo Projeto de Lei (PL) nº 2.294/2024 (PROFIMED sob sua coordenação).
A proposta original do CFM e do senador Astronauta Marcos Pontes (PL 2.294/2024) para o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (PROFIMED) é reavaliada à luz da MP. Neste momento, a realização de uma prova teórica e prática nacional pelo CFM é um desafio em função da estrutura institucional, física e docente gigantesca necessária para aplicar tal exame a um contingente anual superior a 50 mil vagas de graduação em Medicina. Por outro lado, a MP avança na direção da “uma só régua” defendida por entidades como ABEM, Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e campanha www.umasoregua.org.br, mantendo a competência constitucional do Ministério da Educação (MEC) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para avaliação da graduação, com papel consultivo do CFM. A qualidade da formação médica não constitui luxo acadêmico: trata-se de imperativo ético, de saúde pública e de responsabilidade social perante a sociedade brasileira.
Introdução
Formas Tradicionais de Avaliação na Graduação Médica
Historicamente, as avaliações na graduação médica brasileira eram predominantemente internas e pontuais Flexniariana: provas teóricas escritas ou orais, exames práticos de habilidades clínicas, seguidas pelo Objective Structured Clinical Examination (OSCE) locais em estações simuladas e portfólios reflexivos. As instituições regulatórias, como o MEC, atuavam por meio de credenciamento inicial, autorização de funcionamento e o antigo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), substituído pelo ENAMED a partir de 2025. Tais instrumentos, embora úteis para verificação de aprendizagem imediata, apresentavam limitações graves: subjetividade elevada, falta de comparabilidade nacional e longitudinal, e pouca capacidade de monitoramento sistêmico da qualidade.
O CFM, com o apoio de especialistas da área médica, desenvolveu e implementou o Sistema de Acreditação de Escolas Médicas do Conselho Federal de Medicina (SAEME-CFM), reafirmando os compromissos com o exercício profissional ético e a formação de médicos competentes e adequados às necessidades do País. O SAEME é acreditação institucional periódica — visitas, análise documental e avaliação de infraestrutura, corpo docente e currículo —, e não um exame nacional de proficiência individual.
A ausência de padronização nacional impedia o diagnóstico preciso de deficiências curriculares; a transição para o Teste de Progresso, REVALIDA e o ENAMED surgiu para suprir essa lacuna.
I. Inovações em Avaliação: O Teste de Progresso da ABEM
A ABEM consolidou uma das maiores inovações avaliativas do país com o TPN, avaliação formativa, externa, longitudinal e voluntária aplicada anualmente a estudantes de todos os períodos do curso. Alinhado às DCN, o TPN utiliza matriz de competências cognitivas e clínicas, permitindo mapeamento individual e institucional da aquisição progressiva de conhecimentos ao longo da formação.
Seu histórico remonta ao início dos anos 2000: em 2005, nove escolas médicas formaram o primeiro núcleo interinstitucional de Teste de Progresso, inspirado em experiências internacionais (como o Progress Test da Universidade de Maastricht, Holanda, e da University of Missouri, EUA). A iniciativa ganhou força com a aprovação das DCN 2001 e com o projeto “10 anos de Diretrizes Curriculares” da ABEM. Em 2014, já contava com 57 escolas participantes.
A ABEM retomou o projeto como ação institucional prioritária em 2019, culminando na criação oficial do Teste de Progresso Nacional (TPN ABEM) em 2021, com a participação de 130 escolas médicas (37,3% do total brasileiro e 47,5% das associadas à ABEM). A adesão cresceu rapidamente: em edições subsequentes, o TPN envolveu até 184 escolas (52,7% do total nacional e 67,2% das associadas à ABEM), atingindo, em 2024, 220 escolas participantes e mais de 106 mil estudantes inscritos. Atualmente, a adesão supera 80% das escolas médicas brasileiras, com 18 núcleos regionais cobrindo todas as regionais da ABEM. Os resultados demonstram incremento médio de desempenho de cerca de 29% entre o 1º e o 6º ano, confirmando sua utilidade como ferramenta de melhoria contínua curricular, sem caráter eliminatório. O TPN é elaborado e validado por docentes de diversas escolas médicas. O TPN contribuiu para o diagnóstico precoce de lacunas, o planejamento pedagógico e a comparação nacional.
II. O REVALIDA e a Avaliação Prática pela Metodologia OSCE
O REVALIDA reforça o padrão nacional de proficiência e serve de referência para a avaliação teórica e prática unificada no Brasil. A 1ª etapa é teórica e unificada com ENAMED/ENARE. A 2ª etapa, prática, utiliza tradicionalmente o OSCE presencial com 10 estações (pacientes padronizados, manequins e observadores diretos), avaliando competências clínicas, comunicação e ética. Os resultados recentes demonstram a magnitude do desafio e a relevância do instrumento. Na edição atual, com a metodologia OSCE 2025/1, registraram-se 17.121 inscrições, com 15.952 candidatos presentes na 1ª etapa e apenas 4.503 aprovados (taxa de 28,23%). Na 2ª etapa, 7.292 candidatos participaram, com aprovação de 59,70% (aproximadamente 4.353 aprovações finais), resultando em taxa geral de revalidação de cerca de 25,49% dos inscritos iniciais. Na edição 2025/2, o número de inscritos superou 21 mil, confirmando o crescimento contínuo da demanda. As baixas taxas de aprovação evidenciam a disparidade de formação e a necessidade de um padrão nacional rigoroso: o REVALIDA certifica equivalência curricular e restringe o exercício a quem comprova proficiência. O Curso de Medicina da UFSC protagoniza ativamente tanto a etapa teórica quanto da etapa prática no Hospital Universitário.
III. O ENAMED: Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica – Avaliações no 4º Ano e nos Concluintes
O ENAMED constitui uma iniciativa do MEC, conduzida pelo INEP em colaboração com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), com o objetivo de aferir o desempenho dos estudantes de Medicina, subsidiar a avaliação dos cursos e fornecer elementos para o aperfeiçoamento das políticas públicas de formação médica. Instituído pela Portaria MEC nº 330/2025, o ENAMED é modalidade específica de avaliação da formação médica no SINAES, alinhada às DCN, para verificar competências e produzir indicadores de qualidade dos cursos. A primeira edição do exame foi aplicada em 2025 e seus resultados evidenciaram importante heterogeneidade entre os cursos avaliados. Os dados apontaram que cerca de 30% dos cursos obtiveram conceitos 1 e 2 (insatisfatórios) e que cerca de 46,6% ficaram com conceitos 2 ou 3.É importante destacar que as análises disponíveis identificaram associações entre desempenho acadêmico e determinados fatores institucionais, como tempo de funcionamento do curso, qualificação do corpo docente, disponibilidade de professores por estudante e características administrativas das instituições. Contudo, tais resultados devem ser interpretados com cautela, uma vez que representam associações observadas e não necessariamente relações causais diretas. Outros fatores estruturais, regionais e socioeconômicos também podem influenciar os resultados obtidos.
A MP nº 1.370/2026 conferiu ao ENAMED novo protagonismo como instrumento nacional de avaliação e de regulação da formação médica. Conforme informações oficiais do INEP, o ENAMED deverá passar a ser realizado de forma semestral a partir de 2027, incorporando progressivamente funções relacionadas à avaliação da formação médica, ao acesso à residência médica e à integração com outros instrumentos nacionais de avaliação. Mais do que classificatório, o ENAMED pode induzir qualidade — diagnóstico precoce, acompanhamento longitudinal e responsabilidade institucional —, desde que se mantenham rigor técnico, transparência e políticas de apoio aos cursos insatisfatórios. O recorte de Santa Catarina ilustra essa heterogeneidade (Tabela 1):
Tabela 1 – Cursos de Medicina de Santa Catarina no ENAMED 2025: instituição, categoria administrativa, conceito e percentual de estudantes proficientes

Em 5 de agosto de 2026, a Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, Presidente do TRF da 1ª Região, deferiu tutela recursal à ABMES e à ABRAFI (proc. nº 1027649-44.2026.4.01.0000) e determinou que União, MEC, SERES e INEP se abstivessem de usar os resultados do ENAMED 2025 até o julgamento da apelação, sob alegação de critérios divulgados após a prova e de risco de dano às instituições.
Essa tutela, contudo, foi cassada em 19 de agosto de 2026 pelo ministro Herman Benjamin, Presidente do Superior Tribunal de Justiça. O STJ restabeleceu as medidas cautelares impostas pelo MEC às 107 instituições de ensino superior que obtiveram conceitos 1 e 2 no ENAMED 2025 — entre elas a interrupção de processos de aumento de vagas, a restrição a novos ingressos e a suspensão de ofertas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni). Para o ministro, a vedação total inviabiliza o controle de qualidade e repercute na saúde pública — em especial no SUS e no Programa Mais Médicos. A validade definitiva do ENAMED 2025 permanece reservada à apelação no TRF.
IV. A Proposta do Exame Nacional de Proficiência em Medicina (PROFIMED) – CFM e a Medida Provisória nº 1.370/2026
Competência legal atual do CFM: A Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, atribui ao CFM e aos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) a função de supervisores da ética profissional em toda a República, julgadores e disciplinadores da classe médica. Conforme o art. 2º, cabe-lhes “zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente”. A lei não confere ao CFM qualquer atribuição para avaliar, fiscalizar ou regular o ensino médico de graduação. Suas competências referem-se exclusivamente ao exercício profissional (registro, fiscalização ética, julgamento de infrações e disciplina da prática médica), e não à formação inicial nos cursos de graduação. A regulação pedagógica e a avaliação da qualidade do ensino superior competem exclusivamente ao MEC, ao Conselho Nacional de Educação (CNE) e ao INEP, nos termos da Constituição Federal (arts. 205 a 214), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) (Lei nº 9.394/1996) e das DCN.
O CFM propõe, há mais de uma década, o PROFIMED como “Exame de Ordem” para médicos. O PL 2.294/2024, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), altera a Lei 3.268/1957 para instituir exame nacional bianual coordenado pelo CFM, com componentes teórico, prático e ético, obrigatório para registro nos CRM. Aprovado nas Comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS) do Senado (turno suplementar em fevereiro/2026, com placar favorável), o PL recebeu recurso para apreciação em Plenário e aguarda ordem do dia no Plenário do Senado Federal. A matéria deve, a seguir, ir para a Câmara dos Deputados. Na defesa do PROFIMED, o CFM reiterou que a MP “não atende às necessidades de qualificação, treinamento e aprendizagem indispensáveis à formação médica”.
Análise crítica da capacidade institucional do CFM para conduzir exame individual em larga escala
O SAEME-CFM, reconhecido pela World Federation for Medical Education (WFME), é contribuição importante à qualidade institucional. Convém, porém, distinguir dois objetos: acreditação institucional de cursos (objeto do SAEME); a avaliação individual de proficiência em larga escala e de alta complexidade (o que seria necessário para um exame como o PROFIMED ou mesmo para a segunda etapa do ENAMED, caso fosse conduzido pelo CFM). A acreditação (SAEME) e um exame nacional de proficiência individual — sobretudo se semestral — têm características radicalmente distintas:
– Volume massivo de candidatos: contingente anual superior a 50 mil vagas de graduação em Medicina, somado a médicos formados no exterior e candidatos à residência, tornando qualquer prova prática (OSCE/VOSCE) logisticamente inviável neste momento pela necessidade de milhares de estações, pacientes padronizados, avaliadores treinados e infraestrutura física e docente de proporções gigantescas.
– Alta complexidade psicométrica e logística: construção e manutenção de banco de itens com milhares de questões validadas, equiparamento entre edições, análise de dificuldade e discriminação, detecção de fraude, aplicação segura (presencial ou digital), correção automatizada ou semiautomatizada, e geração de resultados padronizados.
– Periodicidade semestral: isso exige uma estrutura contínua e permanente, não pontual.
Para conduzir com segurança, transparência e qualidade técnica um exame dessa magnitude, são necessárias muito mais do que médicos docentes ou avaliadores experientes. É indispensável uma estrutura tecnológica e de pessoal especializada e de grande porte, como a que o INEP mantém há décadas para o ENADE, ENEM, REVALIDA e agora o ENAMED.
O INEP possui diferentes diretorias e comissões especializadas exatamente nessa cadeia completa de processos (Diretoria de Avaliação da Educação Superior, equipes de psicometria, de tecnologia, de logística, de produção de itens); a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM), de caráter técnico-deliberativo, realiza atividades referentes às edições do REVALIDA e agora ao ENAMED; a CAI, de caráter técnico, aplica o Método de Angoff modificado com intuito de estabelecer o padrão de desempenho mínimo esperado (nota de corte) para a avaliação escrita e para a avaliação de habilidades clínicas. Esse trabalho é contínuo, ano após ano, e não é realizado de forma eventual ou com equipe ad hoc.
Mesmo que o CFM conte com avaliadores de excelência (o que é verdade), a gestão de um exame em larga escala exige uma máquina operacional de proporções muito maiores — tecnológica, estatística, logística, jurídica e de recursos humanos — que atualmente só o INEP mantém de forma consolidada e testada no Brasil. Além das diferenças de natureza e escala, há um aspecto prático e financeiro de grande relevância: o custo operacional. Atualmente, os custos de exames em larga escala como o ENAMED, ENADE e REVALIDA são absorvidos pelo Governo Federal, por meio do MEC e do INEP, com recursos públicos provenientes do orçamento da União. Essa estrutura conta com equipes permanentes, sistemas tecnológicos desenvolvidos e mantidos pelo Estado, e logística financiada com recursos públicos.
No caso de um eventual PROFIMED conduzido pelo CFM, surge uma pergunta inevitável: como o Conselho Federal de Medicina arcaria com o custo operacional de um exame aplicado a um contingente anual superior a 50 mil vagas de graduação em Medicina, além de médicos formados no exterior e candidatos à residência, especialmente se realizado de forma semestral?
A MP optou, com acerto, por manter a condução do ENAMED sob responsabilidade do MEC e do INEP — que já possuem essa estrutura consolidada —, ao mesmo tempo em que criou uma comissão consultiva com participação do CFM, da AMB e de outros atores. Essa é a forma mais adequada de integrar a expertise do CFM sem transferir para o Conselho uma responsabilidade operacional para a qual ele não dispõe atualmente da estrutura necessária.
A MP avança na consolidação de uma régua nacional única, pública, alinhada às DCN, executada pelo MEC/INEP no SINAES, sem custo para o aluno e com aplicação no 4º e no 6º anos. Incorpora a campanha “Uma só régua” (www.umasoregua.org.br), apoiada por ABEM, ABMES, ABRASCO, ANACEU, ANEC e ANUP: o Brasil não precisa de mais um exame, e sim de uma única régua capaz de melhorar a formação.
Manter a liderança técnica no MEC/INEP, com o CFM na comissão consultiva, preserva a competência constitucional do Estado sobre a educação superior e integra a fiscalização ética profissional.
Questões centrais permanecem: (1) como será a implementação efetiva nacional de um componente prático complementar obrigatório? (2) quais políticas concretas de apoio pedagógico, desenvolvimento docente e recuperação de cursos com conceitos 1 e 2 serão implementadas para evitar sanções meramente punitivas? (3) como garantir expansão qualificada de programas de residência médica para absorver o fluxo crescente de egressos e evitar que fragilidades da graduação migrem diretamente para o sistema assistencial? (4) como a comissão consultiva operará de forma efetiva para incorporar contribuições do CFM, ABEM e docentes experientes sem fragmentação regulatória?
A governança técnica deve permanecer com MEC, INEP e ABEM, em diálogo com o CFM na comissão consultiva.
V. Discussão: Desafios, Críticas, Integração entre Avaliações e Perspectivas
O sistema avaliativo brasileiro configura um continuum: do paradigma Flexner às bases científicas da formação; do TPN da ABEM, formativo e longitudinal; do ENAMED, somativo e unificado ao REVALIDA teórico e ao ENARE; até a MP, que o consolida como “uma só régua” obrigatória, integrada à residência e ao registro (para novos ingressantes).
Desafios persistem e demandam atenção urgente: a mercantilização do ensino superior médico, com a proliferação de cursos privados de qualidade variável e a transformação da formação em produto comercial; as acentuadas disparidades regionais e institucionais reveladas pelos resultados do ENAMED 2025, onde instituições federais e estaduais apresentam médias muito superiores às municipais e privadas com fins lucrativos; a resistência de parte das entidades estudantis e de algumas escolas à implementação de avaliações externas mais rigorosas; os custos operacionais elevados associados à logística de provas práticas em escala nacional; a erosão da carreira acadêmica médica (baixa atratividade financeira da docência, competição por professores experientes); e a insuficiente expansão de programas de residência médica qualificada para absorver o fluxo de egressos. A integração entre esses instrumentos evita sobreposição regulatória. A MP avança ao unificar ENAMED, REVALIDA teórico e ENARE e ao prever comissão consultiva; seu sucesso, porém, depende de um componente prático nacional, de apoio pedagógico aos cursos insatisfatórios (e não só de sanções), da valorização docente e da expansão da residência.
Em síntese, a campanha “Uma só régua” coincide com a opinião que aqui se defende: fortalecer o ENAMED já existente — público, gratuito e alinhado às DCN — em vez de criar outro exame —, com MEC/INEP na condução técnica e o CFM na comissão consultiva.
Referências
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ENAMED. Uma só régua. Mais qualidade na medicina. https://www.umasoregua.org.br/
*Maurício José Lopes Pereima é Professor Titular do Departamento de Pediatria do Centro de Ciências da Saúde da UFSC
Artigo recebido às 11h33 do dia 27 de agosto de 2026 e publicado às 14h5 do mesmo dia
