A você que não vota no Lula porque ele seria ladrão

*Paulo Marcos Borges Rizzo

O tema da corrupção sempre se encontra presente nos debates dos processos políticos e desde o debate da Band, em 18 de outubro, quando Lula desafiou Flávio Bolsonaro, dispondo-se a abrir seu (e da sua família) sigilo bancário e telefônico e propondo ao seu aversário que fizesse o mesmo, o assunto assumiu, nas redes sociais, dominância sobre qualquer outro tema relacionado à eleição, exceção ao do fim da escala 6X1, felizmente.

Começaram a aparecer postagens nas redes sociais com insinuações de que Lula teria “laranjas”, isto é, que seu patrimônio obtido ilicitamente estaria em nome de outras pessoas e que não apareceria, então, entre seus bens. O Ministro André Mendonça, no TSE, segundo a coluna de Lauro Jardim no Globo em 22/10/26). Teria afirmado que, historicamente em casos de corrupção e lavagem de dinheiro, os recursos ilícitos invariavelmente não transitam pelas contas dos próprios beneficiários, mas sim por interpostas pessoas (os chamados “laranjas”). O Ministro teria frisado que a abertura espontânea de extratos pelas campanhas, embora legítima para o esclarecimento do eleitor, não substitui as investigações oficiais e minuciosas conduzidas pelos órgãos competentes sob controle judicial.

Ocorre que as investigações oficiais são realizas quando há provocação aos órgãos competentes e cabe, a quem faz as denúncias apresentar evidências que deem suporte às desconfianças, ou, na linguagem que estamos acostumados, subsidiar as hipóteses para que o órgão que recebe a denúncia se posicione positivamente sobre a admissibilidade do pedido de investigação. Em não havendo investigação não cabe a nenhum de nós discutir sobre o que não existe, mesmo que tenhamos desconfianças e que nos valhamos da frase “não ponho a mão no fogo por ninguém”.

Lá no início dos anos 90 do século passado, num táxi em São Paulo, o taxista me contou que Lula teria uma mansão no bairro do Morumbi. Perguntei se ele tinha certeza do que estava falando, ao ele respondeu que já tinha visto a casa. Perguntei se ele tinha visto o Lula entrando ou saindo do imóvel. A resposta foi a de que ele não tinha visto, mas que um amigo de muita confiança, tinha. Isso era suficiente para que aquela pessoa se sentisse segura para espalhar a suposta notícia, o que mais recentemente ganhou termo em inglês “fake news”.

Na eleição de 2022 a questão que pegava é se a anulação, pelo STF, dos julgamentos de Lula desde a primeira instância, o inocentava ou não. A BBC News Brasil publicou, em 22/08/2022, matéria intitulada “É possível dizer que Lula foi inocentado na Lava Jato?”. Trata-se de matéria muito boa e recomendo sua leitura integral. Os apoiadores de Lula defendiam que o STF o havi inocentado e seus adversários defendiam o contrário, que “como os processos foram anulados por razões técnicas, não ficou provada a inocência de Lula frente às acusações”. “Na visão desse grupo, ele não foi ‘inocentado’ pela Justiça”. “Seu principal adversário na eleição, o presidente Jair Bolsonaro, inclusive, costuma se referir ao petista como ‘descondenado’”.

O Ministro Fachin, na decisão, “entendeu que o Ministério Público (MP) não demonstrou que havia envolvimento da Petrobras nos supostos crimes de Lula, requisito necessário para o caso ser julgado na vara de Moro”. A Segunda Turma do STF julgou Moro como tendo sido um juiz parcial nos processos contra o petista, o que reforçou a anulação das condenações. A decisão foi a de que o processo teria que começar da estaca zero, na Justiça Federal de Brasília. Mas houve prescrição das medidas punitivas e o processo foi arquivado, isso é, ele foi extinto, inexiste. Mesmo assim, os oponentes de Lula, cobram que Lula não teria provado sua inocência.

Tem-se aqui a inversão de papeis. Não cabia a Lula provar nada, uma vez que o processo foi extinto. Pelo princípio constitucional da presunção da inocência, isto é, que os réus são considerados inocentes até que haja sentença condenatória, com trânsito em julgado, o que não aconteceu com Lula ao ter tido que cumprir pena logo após o julgamento em segunda instância. Em havendo o arquivamento do processo, pela legislação brasileira, o réu deixou de ser réu e é, portanto, considerado inocente. Queiramos ou não, Lula, para todos os efeitos, foi inocentado.

A Força Tarefa da Operação Lava Jato ficou marcada por graves abusos, como revela uma frase do procurador Roberson Henrique Pozzobom, numa entrevista em 2016: “Não teremos aqui provas cabais de que Lula é efetivo proprietário do apartamento”. Atuou naquela força tarefa a delegada Érika Marena, que liderou a condução da Operação Ouvidos Moucos, deflagrada em setembro de 2017 pela Polícia Federal em Santa Catarina, também ficou marcada por graves abusos e pela tragédia envolvendo o reitor Luiz Carlos Cancellier, que agora em agosto de 2026 a Justiça Federal absolveu seis réus por falta de provas.

E se nossa universidade sofreu dos abusos e da prática de acusações e operações sem a existência de evidências comprobatórias, nossa escolha, neste domingo, precisa ser, para além de todos os demais motivos, científica, isto é, apoiada no método que orienta nosso trabalho. Ele deve ser, sem medo, 13.

*Paulo Marcos Borges Rizzo é professor aposentado do Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARq/CTC)

Artigo recebido às 12h03 de 23 de outubro de 2026 e publicado às 12h15 do mesmo dia