Maioria simples versus minoria absoluta

As decisões coletivas devem se pautar pelo princípio da maioria simplesd+ mais ainda, quando for algo grave, que ponha em risco a totalidade do coletivo, essa maioria deve ser ampliada. Esse é o princípio que rege os nossos parlamentos. Na UFSC, os colegiados, conselhos e câmaras, todos, seguem esse princípio e exigem o famoso quorum da metade mais um. Não havendo quorum nem sequer se começa a discutir, muito menos a decidir. E todos nós usamos esse princípio, seja quando queremos aprovar seja quando queremos inviabilizar uma decisão. Agora, alguém pode me explicar porque os nossos sindicatos, DCEs e CAs optaram por quebrar esse princípio? Eu gostaria de ouvir uma única razão justa. Pois, ao abdicarmos desse princípio nós abdicamos de muitas outras coisas, além de autorizarmos a vigência do arbítrio e do autoritarismo de minorias que se tornam absolutas e impositivas.

Na verdade, uma das razões do esvaziamento político dessas instâncias de representação está justamente na adoção desse procedimento espúrio, pois ao dispensarem-se de alcançar a maioria simples, elas se dispensam da política, elas se tornam apolíticas, por não mais agirem em conformidade com a adesão e o acordo dos diferentes grupos que perfazem o coletivo. Claramente, nos últimos anos a Apufsc tem se pautado por decisões e ações sem o devido respaldo da maioria do coletivo por ela representado, assim como acontece no DCE e nos CAs. O motivo da adoção dessa prática é óbvio: a facilidade do caminho curto que dispensa o trabalho de convencer e persuadir a maioria quanto à relevância e à urgência de suas propostas. Trata-se do princípio do menor esforço e da adesão à liderança confortável: basta propor e ser aprovado por uma minoria, as mais das vezes menos de dez por cento dos envolvidos e jamais com o acordo dos grupos divergentes, e a opinião de alguns vira obrigação e fato para todos.

Agora, a primeira tarefa de uma associação é alcançar o consenso e a adesão da maioria simples para qualquer proposta, decisão ou ação. Não há razão, não há regulamento, não há tradição que possa dispensar esse fundamento da política. Esse é o caminho longo da sociabilidaded+ não é um caminho fácil. O fato, histórico e social, de não ser assim entre nós não é justificativa nenhuma e muito menos nos obriga a aceitá-lo para sempre. Pois, o princípio da maioria simples é justo e saudável em vários sentidos. Mas, o principal é que ele resguarda a possibilidade de se impedir decisões acerca das quais pairam dúvidas no coletivo. Ao quebrá-lo, permite-se qualquer decisão, mesmo aquelas contrárias ao consenso da maioria. Eis o começo do autoritarismo da minoria absoluta! Com efeito, a dispensa do princípio da maioria simples tem como conseqüência inevitável a submissão do coletivo aos ditames de pequenos grupos, justamente daqueles que não têm como alcançar o consenso da maioria.

Alegar que somos um coletivo muito grande, a tal ponto que é inviável a consulta e a verificação do apoio da maioria simples e, ao mesmo tempo, alegar que o único meio confiável de se decidir seria o voto direto em assembléia, constitui um sofisma inaceitável, além de ser uma postura astuta e perversa. Ora, se uma assembléia francamente minoritária decide-se por uma proposta, tal como nos nossos colegiados, essa decisão tem de ser referendada pela maioria dos envolvidos. Para isso temos vários mecanismos, sendo o mais simples o voto e a urna, analógicos ou digitais. Qual a razão para não adotarmos essa prática? Em que isso prejudicaria a clareza, a justeza e a força de nossas decisões e ações coletivas?