CGU aponta irregularidade em cursos a distância

Depois de sofrer intervenção judicial a pedido do Ministério Público estadual por conta de irregularidades constatadas pela Delegacia da Receita Previdenciária, a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (Feesc) é alvo de novas denúncias. 

Na última quinta-feira, dia 22, o jornal Diário Catarinense estampou manchete em sua capa informando que “auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU/SC) aponta supostos indícios de irregularidades em 207 contratos firmados entre a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (Feesc) e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para a realização de cursos de especialização e mestrado a distância entre 1995 e 2003”.

Sob o título “Ensino a distância sob suspeita”, a matéria do repórter João Cavallazzi afirma que o relatório da CGU aponta que “pelo menos 59 cursos foram ministrados sem autorização da Câmara de Pós-Graduação da UFSC”, o que fere o Estatuto da instituição. 

O relatório constata que empresas privadas e instituições públicas pagaram R$ 16,8 milhões pelos cursos, oferecidos pelo Laboratório de Ensino a Distância (LED) da UFSC. Destes 59 cursos, 27 não tiveram prestações de contas apresentadas, num valor de R$ 7,3 milhões, segundo a CGU. A Controladoria considera ainda, segundo o DC, que ““pagamentos a empresas com existência e/ou idoneidade não confirmadas no valor total de R$ 2,4 milhões”, e teria, também, contratado de forma irregular professores da UFSC para atuarem nos cursos a distância”.

A Fapeu também aparece no relatório da CGU por ter “participação neste sistema de oferecimento de cursos de capacitação e utilização do nome e da estrutura da UFSC para o fornecimento de cursos de pós-graduação realizados sem autorização (da universidade )”.

Texualmente, a matéria cita o relatório da CGU: “Houve a prestação de cursos de capacitação diretamente pela Feesc e também pela Fapeu e por professores da UFSC sem autorização da universidade. Neste ponto foi configurada a utilização do nome da UFSC e da estrutura da universidade pública para o oferecimento de cursos de capacitação que não obedecem aos trâmites da UFSC para serem considerados cursos da universidade”. 

AÇÕES TRABALHISTAS – O Diário Catarinense informa ainda que os cursos ministrados pelo LED geraram um pesado passivo trabalhista para a Feesc. De acordo com o periódico, “entre 1995 e 2003, ao menos 70 professores e técnicos trabalharam para a Feesc sem qualquer direito ou vínculo trabalhista – apenas cinco tiveram carteira de trabalho assinada regularmente”, provocando uma série de ações trabalhistas buscando o reconhecimento do vínculo empregatício com a Fundação. 

A matéria faz ainda mais duas denúncias sérias. A primeira é que, segundo a CGU, a Feesc, “que é uma entidade privada, teria penhorado bens da UFSC como se fossem seus. Um deles é um aparelho de Raio-X avaliado em R$ 600 mil. Além do fato da Feesc ter fornecido uma informação inverídica para a Justiça, ao penhorar bens que não eram seus como sendo de sua propriedade, constata-se ainda um prejuízo potencial aos cofres públicos nas ações em que a penhora de bens foi aceita pelo juiz, no valor de R$ 337 mil”. 

A segunda é que “a partir de 2003 a Feesc teria deixado de pagar reclamações ou de fazer acordos e teria passado a responsabilizar a UFSC pelas contratações, transferindo para a instituição pública os encargos decorrentes”, ou seja, deixando a conta pelo passivo para a universidade pagar. 

PERGUNTAS – A matéria divulga ainda os questionamentos feitos pelo Ministério Público estadual. Pela relevância das perguntas, elas merecem ser reproduzidas na íntegra: 

“1 – Como foi possível que a Feesc utilizasse por oito anos como marca de venda em seus produtos de educação à distância o nome da Universidade Federal de Santa Catarina, do Centro Tecnológico e do Laboratório de Ensino a Distância, fazendo parecer aos contratadores e cursistas destes produtos educacionais que a UFSC era a instituição ministrante?

2 – Como foi possível que a Feesc mantivesse sob remuneração, mas sem qualquer registro em seus quadros funcionais, cerca de 70 trabalhadores no período de 1995 a 2003, trabalhando no desenvolvimento de produtos de educação a distância?

3 – Se estes trabalhadores receberam salários mensais sem que constassem como contratados da Feesc, como foi possível dar a saída de caixa na Feesc nos recursos que eles receberam regularmente?

4 – Que relacionamento acadêmico, administrativo e financeiro ocorreu entre a Feesc e o Centro Tecnológico/Laboratório de Ensino à Distância no período?

5 – Qual a relação de produtos e o valor arrecadado pela Feesc no período com cursos a distância?”

REITORIA – Procurados pelo Diário Catarinense, o reitor Lúcio Botelho e seu vice, Ariovaldo Bolzan, ex-presidente da Feesc, centraram seus argumentos em críticas sobre a divulgação do relatório da CGU, minimizando o teor das irregularidades denunciadas. Bolzan creditou as denúncias a “diferenças de interpretação” sobre os cursos a distância. Botelho quer descobrir quem vazou o relatório. 

Os dois optam por focar o acessório, sem respostas claras à avalanche de denúncias e irregularidades que cercam a Feesc. Muitas delas já questionadas há longo tempo pela Apufsc e pelo Movimento Docente, pelos sindicatos de técnico-estudantil e pelo movimento estudantil. Registre-se que essas irregularidades não são exclusivas da Feesc e tampouco de outras fundações de apoio. É um traço comum de grande parte das fundações de apoio em todo o país, gerado no fortalecimento de seu poder dentro das universidades federais, sem controle, sem fiscalização, sem transparência. Os resultados do descontrole são expostos agora. Não pelo movimento docente, muito menos pela ação vingativa de algum professor ressentido por ter ficado fora da festa. São expostos pela Justiça e pelos órgãos encarregados de fiscalizar a gestão de recursos públicos e o respeito às leis e normas em vigor.