O mito da Assembléia Geral

Nossa associação vive um momento de transição com a elaboração do novo regimento e no qual os vários departamentos estão tendo oportunidade de participar, dando seu apoio ou propondo mudanças. Entre os vários pontos do novo regimento, destaco aqueles onde se propõe:

(i) um quorum mínimo para a realização de assembléias e (ii) que deliberações sobre greve sejam feitas por votação em urna. Uma reflexão atenta desses dois pontos visa conter a banalização das assembléias gerais e evitar que decisões sejam tomadas por uma minoria do corpo docente.

Há no nosso sindicato um mito de que a assembléia geral é o único meio legítimo e democrático de se tomar decisões. Será? Vejamos.  A última assembléia geral teve a participação de menos de trinta professores. Proponho então a seguinte questão:

Será que o que foi decidido nesta assembléia realmente representa o desejo da maioria do corpo de associados?

Alguns dirão: a assembléia era pública e quem discordava do tema deveria ter participado da assembléia e votado contra.

Tal argumento, contudo, não responde à questão se a decisão da assembléia geral representa o desejo da maioria ou não.  O que pode corrigir esta ambigüidade é exatamente a questão do quórum mínimo como consta no novo regimento.

Outro ponto a ser analisado refere-se a forma de deliberação. Porque insistir no modelo de assembléia geral se estas estão esvaziadas? Isto indica que devemos procurar meios que permitam uma maior participação de associados no processo decisório. Isto foi conseguido na última votação sobre o indicativo de greve onde foi adotada a forma de votação em urna e que contou com uma participação significativa dos professores.

Alguns defendem a assembléia geral dizendo: é na assembléia  que se constrói o processo coletivo de decisão, onde se expõe a diferença de opiniões e se chega a um consenso. Mas, tal argumento é questionável, afinal, o que se entende por processo coletivo de decisão? Pode-se muito bem dizer que o processo coletivo de decisão se dá no voto individual  consciente de cada associado, voto este feito após uma reflexão crítica e sem a pressão e paixões das discussões de uma assembléia geral. Neste contexto, o novo regimento propõe que deliberações sobre greve ocorram em dois dias sendo um primeiro dia dedicado a discussões para aqueles que assim desejem e um segundo dia onde se decide com votação em urna.

Há vários fatores que podem explicar o esgotamento da assembléia geral como processo de deliberação.  Um deles é que, por formação, um professor é capaz de formar sua própria opinião por meio de uma reflexão critica que dispensa a participação em assembléias gerais. Aliado a isso, temos a escassez de tempo oriundo das nossas obrigações de publicar, preparar aulas, projetos de extensão, cargos administrativos etc. No fim, ir a uma assembléia geral implica a não execução das tarefas para as quais somos pagos.

Sem dúvida, a aprovação do novo regimento e em especial estes dois itens que mencionei acima representam um revigoramento da Apufsc. É importante que os professores de cada departamento participem, apoiando o regimento e/ou sugerindo mudanças.