Terrorismo sobre a URP

Não posso ficar calado ante o “bestiário” publicado no Boletim número 645, de 12 de julho deste ano, assinado por Fernando Ponte.

Não conheço este professor pessoalmente, nem intelectualmente. Não conheço suas motivações ao escrever o artigo. Mas o que ele escreveu é tão absurdo, tão primário, tão fora de propósito que não eu deveria perder o meu tempo com tal artigo, não fora o mal que ele está fazendo a alguns colegas, pouco afeitos a questões judiciais.

De fato, tenho recebido alguns e-mails de colegas apavorados por “termos perdido a ação pela URP”, como o artigo leva a concluir.

É dele a frase perturbadora, porque de sentido terminal: “O resultado é lamentável, visto que atinge diretamente nossos interesses, tanto dos que recebiam a URP quanto, ainda que de forma indireta, dos que nunca a receberam”.

E conclui formulando a pergunta: “Por que esta notícia não foi publicada no Boletim da Apufsc, apesar de constar no site da Justiça?”

Ora, o artigo peca por dar ao tema um caráter terminal, de coisa resolvida e acabada e pelo tom apocalíptico.

O que houve, na realidade, foi uma sentença de primeira instância, negando uma liminar, exarada por um jovem juiz que, tem-se a impressa ao lê-la, seguiu a arenga da AGU, ouvida preliminarmente no processo.

Quando se lê a sentença de primeira instância, verifica-se que esta mais parece um queijo suíço de omissões. Fica a impressão de que o meritíssimo não leu, com a devida atenção o bojo do mandado de segurança.

Ele considera a petição feita em cima de coisa julgada. Ora, há dezoito anos recebemos a URP e nunca ela nos foi retirada. Esta é a primeira vez.  Como pode então um pedido de restituição da mesma, feito pela primeira vez, ser tomado como coisa julgada?

A rigor, não existe uma determinação judicial mandando cortar a URP. Esta foi cortada por determinação da AGU (que não tem competência legal para tal!) que encontrou um reitor e um pró-reitor, ambos ostentando suas espinhas dorsais de borracha, e dispostos a fazer tudo o que seu mestre mandasse.

Como pode, então, uma ação contra este absurdo, nunca antes discutido em juizo, ser tomada como sobre matéria julgada?

Não tenho a menor intenção de me alongar, aqui, sobre o conteúdo da inicial, nem sobre a fraqueza da sentença denegatória da liminar. Só quero afirmar, alto e bom som, que isto não é o fim, não é o apocalipse. É o começo.

Eu mesmo já tive, por três vezes, sentença denegatória na primeira instancia. Em todos os casos ganhei, por unanimidade, em recurso ao tribunal competente.

Fiquem tranqüilos, aqueles não familiares com essas coisas. Isto é como um jogo de futebol: em 1958 a Suécia começou marcando um gol contra a seleção brasileira. O resultado final foi de 5 a 2. Para a seleção brasileira. 

Nada está perdido, bem ao contrário. Temos a nos defender o mais reputado escritório de advocacia do país. O recurso ao TRT já foi elaborado e será protocolado nos próximos dias.

As possibilidades de vitória são excelentes. E, até lá, quem não entende dessas coisas que fique calado.

A saúde física e mental dos demais colegas agradece.