Temos opção?

Quando aprovada e sancionada a MP 431/08 trará em seu bojo uma nova carreira para os professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Esta, a princípio, apresenta uma nova perspectiva de atuação e valorização profissional:  o acréscimo de níveis para a progressão  funcional com ganhos pecuniários significativos para o topo da carreirad+  uma ampliação da possibilidade de atuação, ou melhor, a formalização da atuação dos professores da “antiga” carreira de 1º e 2º graus em cursos de nível superior, reconhecendo e legalizando uma prática comum nos Cefetd+ o atendimento à históricas reivindicações sindicais como a inclusão de gratificações no vencimento básicod+ a contratação imediata de profissionais (354 cargos efetivos de professor titular a serem distribuídos nas instituições federais), minimizando os problemas decorrentes de ensino realizado por professores temporários[1], e, na correlação com a instalação dos Ifet, a perspectiva de aproximadamente, 12.300 novas contratações, qualificando o ensino público federald+ a formalização e incorporação de grupos de professores (ex-territórios, ministério da defesa) em carreira específica, com possibilidade de progresso funcionald+ a garantia do recebimento de reajustes anuais até 2010, evitando-se assim o desgaste dos processos reivindicatórios coletivosd+

Ou seja, “tudo de bom”.

Então, por que a opção deve ser irretratável?d+ 

Por que as pessoas que assinam o termo não se sentem “recompensadas” pela luta na melhoria das condições de trabalho e garantia de direitos?d+ 

Por que fica a sensação que “é  muito bom para ser verdade”? 

Por que ao mesmo tempo em que incorpora as gratificações, (reivindicação histórica) desincorpora a remuneração por titulação (retirada de conquista histórica)?

Bem, poderei ser rotulado de incrédulo, podem dizer que estou vendo chifre na cabeça de cavalos, que é paranóia conspiratória, prefiro assim, sou professor lotado em um Colégio de Aplicação, e para estas unidades de ensino a insegurança persiste. O termo “limbo” tem sido cada vez mais pronunciado para definir a situação destes setores universitários destinados a Educação Básica. 

Todos têm o direito à dúvida e esta aponta para a necessidade de atenção à aplicação da lei e suas conseqüências. Observar, acompanhar são ações que individualmente podemos realizar, no entanto, a ação depende da organização coletiva, iniciativas formais, encaminhamentos jurídicos, suporte institucional para demandas coletivas ou de grupos de profissionais. A organização sindical que vem sendo duramente atingida não pode e não deve ser relegada a segundo plano. É necessário que percebamos que a fragilização dos órgãos de defesa de categorias profissionais esta na agenda do capitalismo financista.  Nesse cenário é fundamental que observemos esta nova lei na correlação com a política geral do estado e as circunstâncias de sua elaboração e aprovação.

A elaboração da medida provisória contou com a participação de entidades representativas, incluindo o Andes (no momento inicial[2]) o Sinasefe e um grupo autônomo denominado de Proifes, constituído por representação de AD que não concordaram com o desfiliamento  do Andes da CUT e sua vinculação ao Conlutas, destacando-se a presença de Renato Oliveira, ex-presidente do Andes responsável pela traumática saída da greve de 1998 e a implementação da GED, GID e suas nefastas conseqüências.

Hoje, o Proifes, que implicitamente, possuí relações muito próximas com diferentes esferas do poder governamental, tem desenvolvido ações para constituir-se como um sindicato, uma espécie de “Sindi-Proifes” (ver nota neste Boletim) de forma oportunista e sem nenhuma transparência quanto aos mecanismos de seu funcionamento e financiamento, podendo desta forma, disputar “a base” com o Andes e o Sinasefe[3], Talvez aqui esteja uma informação fundamental para  podermos compreender a avalanche de ações governamentais articuladas com a CUT que tem levado a  estragos na organização dos professores e conseqüente subordinação aos interesses dos detentores do capital.

Em inúmeras análises já apresentadas nos boletins da Apufsc fica evidente que o governo tem mantido a política de reorganização do Estado balizando-se nos princípios neoliberais. Neste caso, é sempre presente o risco de redução de direitos dos trabalhadores no chamado reordenamento das relações trabalhistas, inclusive a ameaça aos direitos dos aposentados e pensionistas. Assim sendo, é de se acreditar que as mudanças nos planos de carreira tenham por base os mesmos pressupostos. mesmo que a primeira vista as mudanças sejam positivas, as circunstâncias impõem que estejamos alertas.

Outro aspecto que fica evidente na percepção das mudanças de conceitos que orientam as diretrizes governamentais, diz respeito à gestão democrática, que vem sendo substituída por mecanismos de avaliação e controle vertical baseados na produtividade, e, inexiste na legislação constitutiva dos Ifet, referência a modelos de gestão colegiada ou processos participativos. Além disso, em estudo realizado por profissionais ligados ao Sinasefe, a justificativa para a proposição dos Ifet tem sido confrontada com os encaminhamentos na instalação destes. A contradição fica explícita. Esses institutos justificam-se pelo atendimento da necessidade de capacitação profissional para a sociedade, mas subordinam suas ações aos interesses empresariais locais, evidenciando-se os princípios mercadológicos da oferta e da procura na definição dos seus objetivos e princípios de gerenciamento.

Entre as bandeiras de luta definidas nos Conad, a gestão democrática sempre esteve presente e as relações com a comunidade empresarial sempre foram  orientadas para que se dessem a partir de um projeto construído de forma participativa com alunos, professores, servidores e sociedade civil organizada. Esta bandeira precisa ser recuperada, fortalecendo-se as estruturas colegiadas existentes e estimulando-se a tematização da gestão sob princípios democráticos.

A resposta para pergunta inicial é sim, temos a opção de nos mantermos atentos e dispostos para a luta na garantia de direitos e a conquista de melhores condições de trabalho com os  conseqüentes benefícios para a sociedade, confirmando-se a história de lutas democraticamente encaminhadas pela Apufsc e Andes.

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[1] Independentemente da qualificação ou da competência dos professores temporários, o limite de 2 anos para a atuação trás junto uma série de restrições quanto a participação destes nos projetos de ensino das instituições 

[2] As circunstâncias que levaram ao afastamento deste trabalho podem ser verificados na página do Andes

[3] Na política sindical, “base” também significa “consignações”, recursos financeiros.