Supremo volta a julgar direito de centrais a repasse de contribuição

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, hoje, o julgamento da lei que permitiu o repasse às centrais sindicais de parte da cobrança de contribuição obrigatória paga pelos trabalhadores.

O assunto é polêmico, pois, até a aprovação da Lei nº 11.648, em 2008, apenas os sindicatos recebiam a contribuição. Ela equivale a um dia de jornada de cada trabalhador. Com a lei, as centrais, como a CUT e a Força Sindical, passaram a receber 10% do total enviado para os sindicatos a título de contribuição obrigatória. Isso fez com que o DEM ingressasse com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo. O partido de oposição quer que as centrais fiquem fora dessa contribuição.

No início do julgamento, em junho de 2009, o STF ficou dividido, com três votos contra a contribuição sindical às centrais sindicais e dois votos a favor.

Os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski concluíram que a Constituição garante a contribuição obrigatória apenas para as confederações representativas dos sindicatos, o que exclui, segundo eles, entidades que seriam mais políticas do que trabalhistas. Esses ministros argumentaram ainda que a Constituição veda a criação de mais de uma organização sindical para representar o mesmo grupo de trabalhadores.

Já os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia Antunes Rocha entenderam que as centrais são representantes de fato dos trabalhadores e, por esse motivo, têm o direito a receber parte da contribuição obrigatória. Mello alegou ainda que a CUT representa 1.670 sindicatos, o que mostraria que a central possui representação efetiva.

Apesar do placar apertado no início do julgamento, a expectativa inicial é que as centrais saiam derrotadas, pois, entre os ministros que ainda não votaram, há três – Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ellen Gracie – que são contrários à legitimidade das centrais para atuar em ações diretas de inconstitucionalidade. Eles já se manifestaram contra a possibilidade de as centrais sindicais ingressarem com ações deste tipo no tribunal, em outros julgamentos. Celso de Mello estará ausente hoje, mas Mendes e Ellen deverão participar da sessão. Ao todo, são 11 ministros. A maioria seria formada, portanto, pelo voto de seis integrantes do STF.

O julgamento será retomado com o voto do ministro Eros Grau, que pediu vista do processo, em 24 de junho de 2009.