Portaria regulamenta atuação dos Colégios de Aplicação

O Ministério da Educação (MEC) publicou portaria que estabelece as diretrizes e normas gerais para o funcionamento dos colégios de aplicação vinculadas às universidades federais. De acordo com o documento, os CAs são as unidades de educação básica que têm como finalidade desenvolver, de forma indissociável, atividades de ensino, pesquisa e extensão com foco nas inovações pedagógicas e na formação docente. A portaria relaciona o NDI e o CA da UFSC neste conceito.

As unidades de educação básica terão que obedecer algumas diretrizes, como o oferecimento de igualdade de condições para o acesso e a permanência de alunos na faixa etária do atendimentod+ realização de atendimento educacional gratuito a todosd+ integração das atividades letivas como espaços de prática de docência e estágio curricular dos cursos de licenciatura da Universidaded+ e ser o espaço preferencial para a prática da formação de professor.

Os colégios de aplicação terão sua qualidade e eficiência aferida pelos indicadores oficiais do MEC e, para o funcionamento, contarão com recursos orçamentários específicos calculados por meio da Matriz de Orçamento de Outros Custeios e Capitais (OCC).
Mas as universidades precisam adotar medidas para atingir as metas de garantia da participação dos estudantes nos sistemas de avaliação da educação básica do MEC e oferta de 100% das vagas de forma aberta.

Atualmente são 17 CAs vinculados a universidades federais.