Reunião discute RSC no EBTT

Nos dias 30 de setembro e 01 de outubro, o Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC) esteve reunido no Ministério da Educação, em Brasília, para dar sequência às discussões sobre as diretrizes para o Reconhecimento de Saberes e Competência do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

O encontro teve início com a leitura e aprovação da ata da Última reunião, ocorrida nos dias 10 e 11 de setembro. Em seguida, a professora Glória do colégio Pedro II, fez algumas colocações sobre as especificidades que os colégios de ensino básico possuem, e que devem ser consideradas neste processo de construção da regulamentação do RSC.

O professor Valdemir Alves (Adifesp/PROIFES-Sindicato), questionou ao Diretor de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC), Aléssio Trindade, sobre o pedido de inclusão dos aposentados no processo de RSC, feita na Última reunião. Aléssio disse que entende a importância do assunto, mas que o Conselho não é o fórum adequado para discutir este pedido, mas que pediu uma avaliação jurídica sobre o assunto.
O PROIFES entende que para conseguir esta reivindicação, será preciso trabalhar na alteração da Lei 12.772 da carreira EBTT, no seu paragrafo 18, que institui o Reconhecimento de Saberes e Competências. Por isto, a entidade encaminhará oficio ao Setec/Mec requerendo esta alteração.

O Grupo fez a leitura da minuta de resolução que estabelece os pressupostos e diretrizes a serem considerados no processo de RSC, e, apesar de já ter sido discutida na reunião passada a proposta da professora Dulce Tristão de exigir revalidação dos diplomas apresentados como documentos no processo de RSC, (tendo o professor Valdemir pedido a retirada desta proposta, posto que o PROIFES-Federação entende que os saberes e competências adquiridos não se enquadram nas regras de validação), a proposta voltou como artigo 6º da minuta.

A conselheira Isabel do CNPQ justificou que a validação é Lei, mostrando um entendimento equivocado do processo de reconhecer saberes, e que isto pode gerar um precedente para reivindicações do aceite de diplomas não reconhecidos.

O professor LÚcio Vieira (ADUFRGS-Sindical) argumentou que um diploma, mesmo não revalidado, vai servir como documento comprobatório das atividades desenvolvidas neste programa. O professor Valdemir pediu a supressão deste parágrafo, e justificou que a Lei sobre a validação dos diplomas para promoção na carreira é clara, e nada tem a ver com o processo de RSC. O PROIFES defende que os títulos obtidos no Mercosul sejam aceitos para progressão na carreira sem a necessidade de revalidação.

Aléssio Trindade argumentou que, mesmo já descrito na Lei, este parágrafo deve ser mantido para evitar eventuais questionamentos. A conselheira Vanessa propôs que este artigo fosse colocado como parágrafo Único do artigo 11º que determina a estrutura de equivalência do RSC em função da titulação do professor. Esta proposta só reafirma a revalidação dos diplomas para a carreira, não para o RSC. Como não houve consenso, a proposta da conselheira Vanessa foi à votação, o PROIFES votou contra a inclusão desse parágrafo, mas a proposta foi aprovada, o que não muda nossa proposição de aceite de diplomas não revalidados.

LÚcio Vieira propôs que fosse incluído no artigo 16º da minuta que os efeitos desta resolução devam retroagir a 1º de março de 2013, data de início da Lei 12.772. A conselheira Isabel do CNPQ falou que deveria se verificado se necessita de regulamentação própria. Após leitura da Lei 12.772, verificou-se que o texto já determina esta retroatividade. Mesmo assim, a proposta do professor LÚcio Vieira foi aceita por consenso.

O artigo 15º da minuta propõe que seja transferida para o conselho superior de cada Ifes, a definição sobre o tempo e a forma de apresentação diferenciada dos documentos para professores com mais tempo na carreira.

Gilka Pimentel (Adurn-Sindicato), do PROIFES-Federação, questionou que deveria regulamentar o tempo para o aceite destes documentos, senão isso poderia criar um questionamento comparativo entre IFES sobre o tema. O Sinasefe propõe que fosse regulamentada a forma de comprovação diferenciada, como memorial descritivo, validado por dois servidores, e que isso fosse permitido para professores que entraram na carreira antes de 1998.

O Proifes propôs que fosse regulamentado o tempo para comprovação diferencia por esse conselho, e que a regulamentação da forma de apresentação desta documentação fique a cargo da IFE. O professor Nicolau argumenta que isso mantém o princípio da Federação de autonomia das IFES. A reunião deste dia encerrou-se sem que houvesse definição sobre o assunto.

Retomando o assunto sobre a comprovação de documentos de forma diferenciada, interrompido no dia anterior, o conselheiro GetÚlio propôs que fosse ampliado o tempo de aceite deste documento diferenciado, para professores que ingressaram na carreira anterior a data de março de 2003, na forma a ser regulamentado pelos conselhos superiores.

A partir de 2003 todos deviam comprovar as atividades na forma regulamentada por este Conselho. Não houve consenso, e os representantes do Sinasefe retiraram sua proposta e reapresentaram a proposta do PROIFES como sendo sua, já que a Federação decidiu por apoiar a proposta do professor GetÚlio, entendendo que esta ampliava o universo de professores beneficiados, além de regulamentar o período de aceite desta forma diferenciada. A proposta do professor GetÚlio foi levada votação, e aprovada.

Para a criação dos critérios de avaliação pelas IFES, o professor Jarbas Novelino, representante da comunidade no CPRSC, propõe estabelecer pesos de 1 a 3, que refletam as especificidades de cada instituição. A proposta foi aceita por consenso.

Aléssio propôs que algumas das correções fossem feitas posteriormente, para celeridade do processo. O PROIFES colocou preocupação com a proposta, e pediu que fosse registrado na ata que, qualquer alteração feita na minuta, respeitasse as discussões e decisões formuladas pelo Conselho, e que não fossem colocados acréscimos com propostas não discutidas.

O artigo 10º da minuta, proposta pelo Setec, determina que para receber o RSC, o professor deve cumulativamente obter pontuação igual ou superior ao somatório dos critérios correspondentes ao RSC pretendido, e alcançar 80% da pontuação fixada para o nível pretendido. Nicolau Rickmann (AproifesPA/Proifes-Sindicato) disse que o PROIFES é contra, pois inviabiliza a obtenção do RSC, e propôs que a pontuação fixada para aprovação, devia ser de 30% da pontuação fixada para o perfil pretendido e 50% do total de pontos determinados para o perfil. O Sinasefe também se disse contrário à proposta do governo, e defendeu que as regras do RSC deveriam direcionar para um perfil de especialista, como um mestre ou doutor, não pontuando de modo abrangente atividades diferenciadas em diversos momentos da carreira do professor que entendemos ser a filosofia do RSC.

Também o Sinasefe propôs que o professor cumpra duas diretrizes de modo obrigatório em cada perfil, para a aprovação. O PROIFES argumentou que as diretrizes seriam desmembradas em mais critérios, e não se poderia fixar um número de diretrizes a serem cumpridas, já que o professor poderia atender um critério dentro da diretriz, e outro não. Por isso, a proposta da entidade fala em percentual de 30%.

O representante do Sinasefe afirmou que não negociaria porcentagens, pois contradiz com sua proposta de que o professor deva atender dois itens em cada perfil, atrasando ainda mais a aprovação dos pontos importantes da minuta.

Na falta de consenso, ficou agendada para a próxima reunião, dia 16 de outubro, a tentativa de fechar esta minuta. O professor Pedini, do Conif, apresentou uma proposta de edital para cadastro de avaliadores externos, que será avaliado e discutido também na próxima reunião.
O PROIFES entende que o debate deve ser feito, mas de forma responsável e qualificado, pois milhares de professores estão esperando pela decisão desse conselho para encaminhar o pedido de reconhecimento de saberes e competências. (Fonte: Proifes)