Uma alternativa para resolver a vacância do cargo de Reitor da UFSC

Infelizmente temos que tratar desse assunto, pois a vida da comunidade universitária e a instituição seguem sua rotina. E, o CUn, precedido de reunião hoje, segunda-feira  (09/10) de diretores de centros, já foi convocado para terça-feira (10/10)  votar um parecer.

A legislação vigente permite alternativas para quando o cargo de Reitor fica vago, antes de dois anos de mandato. De todo modo, esta vacância não pode ultrapassar a 60 dias, enquanto isso a reitoria será exercida pela vice-reitora,  Professora  Alacoque Lorenzini Edermann. Outras universidades já passaram por isso, ainda que não em situação tão traumática como a nossa [UFT (2a) e UFPR (2b), links abaixo]

Contudo, antes de apresentá-las e comentar, tem-se uma questão política. Defendemos que a atual gestão, representada na figura da vice-reitora, Profª  Alacoque, termine o tempo de mandato que lhe resta. Qualquer outra solução em relação a um eventual aumento de tempo de mandato precisa seguir os princípios democráticos e legais de escolha: ouvir a comunidade universitária!

A legislação vigente sobre escolha e investidura de reitor e de vice-reitor de universidade federal, é uma matéria tratada no artigo 16 da Lei 5.540/68, com redação determinada pela Lei 9.192/95, sendo que sua regulamentação foi editada pelo Decreto 1.916/96 [3]. Em síntese: escolha por lista tríplice, uninominal, no colegiado máximo, podendo ser precedido de consulta junto à comunidade universitária com peso de 70/30. Ao ser uninominal, a interpretação da norma jurídica conclui que, na hipótese de vacância extraordinária do cargo de reitor, essa se dará apenas pelo prazo necessário para a realização de uma nova eleição [60 dias, prazo fixado pelo Decreto 1.919/96, artigo 6 – (4)]. Após a escolha do novo reitor e sua investidura, o vice-reitor retorna à sua função de vicereitor para concluir o seu mandato. Resultado, tempo de mandatos não coincidentes (idem, Decreto 1.919/96, artigo 6). Algo, muito estranho e pouco comum nas IFES. Com certeza a ser evitado e de certo a ser repelido pela comunidade universitária.

Em havendo intenção e interesse da Profª  Alacoque Lorenzini Edermann, vice-reitora e reitora em exercício, em concluir o mandato que recebeu do CUn – precedido de consulta junto à comunidade universitária em 2015 – as soluções possíveis e legais exigirão, a nosso juízo, um entendimento de todas as forças e lideranças políticas da UFSC, a começar pela própria vice-reitora e a equipe que atualmente se encontra na reitoria. Ou seja, o exercício pró-tempore do cargo de reitora, organização de lista tríplice no e pelo CUn, com o compromisso de que o tempo desse “novo” mandato será correspondente ao tempo que lhe resta do atual mandato, portanto, cerca de 2,5 anos. Depois disso, novo processo eleitoral deve ser organizado na UFSC.


José Fletes

Professor do  Departamento de Informática e Estatística

 

 

(2) (2a) http://conexaoto.com.br/2017/05/16/candidatos-ao-cargo-de-reitor-da-uft-tem-ate-o-dia-23-de-maiopara-realizar-inscricao-de-chapa e (2b) http://www.ufpr.br/portalufpr/blog/noticias/reitoria-recebe-respostaoficial-do-mec-quanto-a-vacancia-do-cargo-de-reitor/

(3) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5540.htm

 e http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,apontamentos-sobre-a-investidura-de-reitor-e-de-vice-reitor-deuniversidade-federal,51795.html

 

(4) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1916.htm