STF mantém suspensas ações em universidades e defende liberdade de expressão

Em julgamento na tarde desta quarta-feira (31), os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram confirmar a decisão da ministra Cármen Lúcia que suspendeu atos de fiscalização da Justiça Eleitoral em universidades públicas e privadas de diferentes estados. Os ministros entenderam que as ações nas universidades foram ilegais por se opor às liberdades de expressão, de reunião, de ensino e à autonomia universitária.

O julgamento foi decidido por unanimidade, pelos nove ministros que participaram da sessão.

Votaram a favor da decisão, além da própria Cármen Lúcia, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Os ministros Marco Aurélio Mello e Luiz Fux não participaram do julgamento.

“Só ideias podem invadir universidades”

Em seu voto, Cármen Lúcia, relatora do processo, afirmou que “a única força legitimada a invadir uma universidade é a das ideias livres e plurais”, disse.

“Qualquer outra que ali ingresse sem causa jurídica válida é tirana, e tirania é o exato contrário da democracia”, defendeu a ministra.

As medidas foram determinadas por órgãos locais da Justiça Eleitoral com o argumento de combater propaganda eleitoral irregular, mas críticos apontaram censura nas ações e disseram que muitos dos atos nas universidades não citavam diretamente nenhum candidato.

Barroso comparou as ações nas universidades a atos de censura e disse que o Brasil tem um histórico negativo de repressão à liberdade de expressão.

Fachin: “Constituição está acima de todos, candidatos e eleitores”

 

“Em nome da religião, da segurança pública, do anticomunismo, da moral, da família, dos bons costumes ou outros pretextos, a história brasileira na matéria tem sido assinalada pela intolerância, pela perseguição e pelo cerceamento da liberdade”, afirmou o ministro.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin afirmou que “a Constituição está acima de todos, de eleitores e candidatos, de juízes e jurisdicionados” e citou um verso do escritor português Manuel Alegre: “Mesmo na noite mais triste, em tempo de escuridão, há sempre alguém que resiste, há sempre alguém que diz não”.

O ministro, no entanto, cometeu um equívoco ao citar o escritor. O poema original se refere a “tempo de servidão” e não de “escuridão”.

O que está em jogo

Uma semana antes do segundo turno, ações da Justiça Eleitoral em universidades públicas e privadas de todo o país promoveram a retirada de faixas “contra o fascismo”, interromperam aulas e debates, interrogaram professores e alunos, além de terem realizado buscas e apreensão de documentos.

A legislação eleitoral proíbe durante o período de campanha a propaganda a favor de candidatos em prédios públicos ou de uso aberto ao público, como universidades.

Mas, para a PGR (Procuradoria-Geral da República), autora da ação no Supremo, as fiscalizações da Justiça Eleitoral impediram a liberdade de expressão, de reunião e de ensino, além de ameaçarem a autonomia universitária.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) abriu uma investigação para apurar se houve ilegalidade nas ações da Justiça Eleitoral nas universidades.

A ministra Rosa Weber, presidente do TSE, afirmou que a proibição de haver propaganda política nas universidades não impede a livre manifestação de pensamento.

“A legislação eleitoral veda a realização de propaganda em universidades públicas e privadas, mas a vedação dirige-se à propaganda eleitoral e não alcança, por certo, a liberdade de manifestação e de expressão, preceitos tão caros à democracia, assegurados pela Constituição Cidadã de 1988”, disse, em sessão do TSE que tratou do tema.

A ação da PGR lista ações em 22 universidades de dez estados. Alguns dos casos mais emblemáticos foram no Rio de Janeiro.

Na Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), policiais removeram faixas com as inscrições “Direito Uerj Antifascismo” e faixas em homenagem à vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada em março. Na UFF (Universidade Federal Fluminense), faixa do mesmo gênero foi removida.

Fonte: UOl