2ª Vara Federal de Santa Catarina nega desconto em folha para Apufsc

Assessoria jurídica da Apufsc vai entrar com Agravo de Instrumento no TRF4 nesta terça-feira (26)

Na contramão de decisões favoráveis aos sindicatos em todo o país, a 2ª Vara Federal de Santa Catarina negou à Apufsc Sindical a autorização do desconto em folha bem como o pedido de tutela de urgência ajuizadas na última terça-feira (19).

Nesta terça-feira (26) a Apufsc Sindical vai entrar com Agravo de Instrumento e pedido de tutela de urgência junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Porto Alegre. Caso o TRF4 acolha o recurso da Apufsc,  a Justiça de Florianópolis terá que cumprir a decisão e liberar o desconto em folha.

No entendimento do juiz da 2ª Vara Federal catarinense Alcides Vettorazzi, que indeferiu a Ação Ordinária Coletiva da Apufsc, a MP 873 não fere a Constituição Federal.  “A respeito de eventual inconstitucionalidade da MP 873, em face da ausência dos requisitos de urgência e relevância exigidos para edição de medidas provisórias, nos termos do artigo 62 da CF/88, cuida-se de juízo político exercido pelo presidente, a ser ou não acolhido pelo Legislativo”, frisa Vettorazi, salientando que, no entendimento dele, o Poder Legislativo é que teria que se manifestar sobre a matéria.

O juiz argumentou que o desconto em folha de pagamento pelos sindicatos, revogado pela MP, “ataca frontalmente” os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência  ao onerar a Administração Pública. Ele sustenta que a MP 873 corrige um “equívoco legislativo” e que a MP  “veio desonerar a Administração Pública desse “favor” em prol de uma entidade privada. Embora pareça um viés ideológico liberal, em verdade observou-se o que a “Constituição Cidadã” prontamente estabeleceu”, justifica o juiz.

O presidente da Apufsc Sindical, Bebeto Marques, considera “preocupante” que o juiz apresente como argumento para negar a liminar a mesma justificativa apresentada pelo ministro Paulo Guedes – de que o desconto em folha representa custos para o Estado –, sem nenhuma evidência que sustente sua tese.

 “Apelamos aos sindicalizados que mantenham sua contribuição e, assim, viabilizem os serviços prestados pelo sindicato. Se a intenção dessa MP é calar a voz dos trabalhadores atingindo os sindicatos, não vão conseguir”, assegura o presidente da Apufsc.

 

“Trata-se de uma interpretação lamentável, tendo em vista que já foram concedidas liminares favoráveis em todo o país e diante da gravidade dessa  MP para o custeio dos sindicatos”, avalia o advogado  Herlon Teixeira, da assessoria jurídica da Apufsc.  O advogado conclui que “é visível a seletividade e a desproporção desse julgamento, na medida em que direciona somente aos sindicatos  o impedimento do desconto em folha”.

Em contrapartida, salienta Herlon Teixeira, o desconto em folha continua mantido para previdência privada, seguros, empréstimos bancários  e outros serviços operacionalizados pela  Administração Pública. Se a legislação permite tais operações e proíbe exclusivamente o desconto em folha pelos sindicatos, existe aí uma incoerência, aponta o advogado.

Quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP, ajuizadas pelo Proifes, pela OAB, pelo PDT, partido de oposição, e pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).


L.L.