CCJ pode mudar regra da PEC que condiciona integralidade e paridade dos servidores à nova idade mínima

Regra da PEC valeria para servidores que ingressaram na administração pública antes de 2003d+ parlamentares alegam que mudança é inconstitucional

Parlamentares vão se empenhar para impedir, já Comissão de Constituição e Justiça, a  mudança que a PEC da previdência propõe nas regras para aposentadoria dos servidores que entraram na administração pública antes de dezembro de 2003. A informação é do jornal Valor Econômico.

Se a PEC da Previdência for aprovada como está, os servidores que entraram no serviço público antes de dezembro de 2003 só terão direito à integralidade e à paridade se trabalharem até os 65 anos (homem) e 62 (mulheres) .

Hoje esses servidores têm direito de se aposentar com salário integral e recebem os mesmos reajustes dos servidores da ativa (paridade) contanto que tenham 60 anos e 35 anos de contribuição (homens) e 55 anos e 30 de contribuição (mulheres).

Para barrar esta alteração  na CCJ, os parlamentares planejam evidenciar sua inconstitucionalidade, sem nem mesmo entrar no mérito da questão. Trata-se de uma estratégia a ser aplicada também para barrar outros pontos da reforma, como o sistema de capitalização e o aumento das alíquotas de contribuição.

Ao condicionar o direto à aposentadoria integral e à paridade desses servidores às novas idades mínimas – 65 e 62 – , “a PEC violaria um direito adquirido e inscrito no próprio texto constitucional”, destaca a reportagem do Valor.

O argumento que será utilizado pelos parlamentares contra essa nova regra proposta pela PEC é que a última reforma que atingiu os servidores (emenda constitucional 41/2003) estabeleceu que a integralidade e a paridade seriam direito dos funcionários que ingressaram na administração pública antes de 2003 ao completarem 60 anos e 35 anos de contribuição, se homem, e 55 anos e 30 de contribuição, se mulher.

Leia: Valor Econômico


L.L.