Governo Federal altera regras para a realização de concursos públicos

Instituições terão que listar ingressos, desligamentos e aposentadorias consumadas nos últimos cinco anos, além de apresentar metas e resultados a serem alcançados nos três anos seguintes

 

 

Novas regras para a realização de concursos públicos entraram em vigor no último sábado (1). A partir de agora, caberá ao Ministério da Economia analisar e autorizar todos os pedidos de concursos públicos na administração federal direta, nas autarquias e nas fundações. As alterações foram estabelecidas através Decreto Nº 9.739, em 28 de março.

Foram estabelecidos 14 critérios para autorizar a realização de concursos. Um deles é a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos pelo órgão solicitante, com um documento que deve listar movimentações, ingressos, desligamentos, aposentadorias consumadas e estimativa de aposentadorias para os próximos cinco anos. Também será necessário apresentar descrições e resultados dos principais indicadores estratégicos do órgão e os objetivos e as metas definidos para os últimos três anos.

O ministério também avaliará o percentual de serviços públicos digitais oferecidos pelo órgão, pois o governo quer investimento em soluções tecnológicas. Sendo assim, será exigida do órgão a  aderência à rede do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Rede Siconv, além da adoção do sistema de processo eletrônico administrativo e de soluções informatizadas de contratações e gestão patrimonial.

Todos os anos, as instituições federais encaminham os pedidos para a realização de concursos até 31 de maio. Após esse prazo, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) examina as demandas. O resultado desse processo é levado em conta na elaboração do Orçamento do ano seguinte, que é enviado ao Congresso no fim de agosto.

Após a análise, o Ministério da Economia autoriza o concurso, por meio de portarias no Diário Oficial da União. Cada órgão ou entidade federal estará liberado para organizar o concurso conforme o número de vagas liberadas.

O Artigo 169 da Constituição condiciona a contratação de pessoal à autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define metas e prioridades para o Orçamento. Discutido pelo Congresso ao longo dos últimos quatro meses do ano, o Orçamento Geral da União reserva os recursos para as contratações.

Confira: Agência Brasil


M.B./L.L.