Decreto que permite ao presidente controlar nomeações nas universidades entra em vigor amanhã (25)

O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública, no último dia 17, para derrubar os efeitos do decreto 9.794/19

O decreto do presidente Jair Bolsonaro que cria o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (Sinc) entra em vigor nesta terça-feira (25). Na prática, o Sinc permite ao  presidente interferir na nomeação das equipes das instituições federais de ensino, em cargos como diretores e pró-reitores.  No último dia 17, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública para derrubar os efeitos deste decreto (9.794/2019), publicado no dia 15 de maio no Diário Oficial da União.

Na ação, o MPF  pede que seja reconhecida a inconstitucionalidade do texto e que seus efeitos, previstos para ter início amanhã (25), sejam suspensos. Para a procuradoria,  o decreto fere a autonomia universitária, garantida na Constituição.

“A partir do dia 25 de junho de 2019, esse decreto passa a ter efeitos concretos, seja para impedir que reitores livremente exonerem seus pró-reitores, seja para permitir que o presidente da República, ou autoridade por ele delegada, passe a exonerar pró-reitores e outros dirigentes de universidades federais e institutos federais”, diz a ação.

Segundo a Procuradoria da República do Rio Grande do Sul, o decreto fere cinco leis e vários artigos da Constituição. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), por exemplo, define que diretores de unidades universitárias federais “serão nomeados pelo reitor”. A procuradoria argumenta que a norma viola frontalmente as disposições constitucionais pertinentes à autonomia Universitária, “uma vez que significam verdadeira intromissão” na administração das instituições.

 

A ação do MPF também considera inconstitucional a parte do decreto que permite que a Secretaria de Governo da Presidência da República  avalie as indicações de dirigentes federais com base em informações obtidas por meio do Sistema Integrado de Nomeações e Consultas, com dados da Controladoria-Geral da União e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

O MPF pede a suspensão dos efeitos do decreto, principalmente para impedir a submissão de nomeações de cargos a este sistema, como a “verificação de vida pregressa”. O Ministério Público exige que se afaste a possibilidade de que a presidência nomeie ou exonere quaisquer cargos nas instituições, com exceção de reitores, o que já é previsto.

De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o juiz responsável estabeleceu o prazo de cinco dias para a União se manifestar a respeito. Só após esse período, que termina na próxima sexta-feira (28), é que o pedido de tutela do MPF será apreciado.