Maioria do STF considera inconstitucional corte de salário de servidor

Seis dos onze ministros foram contrários à autorização da medidad+ ainda falta o voto do ministro Celso de Mello para encerrar o julgamento da questão

 

 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou  contra a redução de jornada e de salário dos servidores públicos  por considerar tais medidas  inconstitucionais, informa a Agência Brasil.  Até quinta-feira (22), seis dos onze ministros do STF votaram contra essa possibilidade, prevista no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF ), nos casos em que o gasto de pessoal ultrapassa o limite de 60% da receita. Tal medida foi  suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.

Ainda que o placar já esteja delineado, a votação não foi concluída, destaca O Globo. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento para aguardar o voto do ministro Celso de Mello, que estava ausente. O voto dele vai definir o resultado do julgamento, mas não há previsão de quando a discussão será retomada.

 

A redução da jornada e dos salários de forma proporcional é uma forma cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver, temporariamente, a crise fiscal dos estados e municípios.

A maioria dos ministros acompanhou voto proferido pelo ministro Edson Fachin, que abriu a divergência e entendeu que a irredutibilidade dos salários é um direito constitucional e não pode ser usado para equacionar as contas públicas. O entendimento foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, entendeu que, ao permitir a redução de salário e da carga horária, temporariamente e de forma proporcional, a lei criou uma fórmula para tentar solucionar a falta temporária de recursos e evitar medidas mais graves previstas na Constituição, como a demissão de servidores estáveis, pelo descumprimento do teto de despesas. O voto também foi seguido por Gilmar Mendes.

“O servidor tem o direito de dizer: eu prefiro manter minha carreira, é temporária essa diminuição de salário até o estado se equacionar, eu prefiro ter a minha carreira do que ficar desempregado e ganhar uma indenização”, argumentou Moraes.

O ministro Luís Roberto Barroso também entendeu que a LRF estabeleceu uma solução menos gravosa para o trabalhador do que a demissão. Segundo o ministro, não se aplica ao caso o princípio constitucional da irredutibilidade dos salários. Para Barroso, como a demanda de trabalho será diminuída, os recebimentos também podem diminuir. “Entendo que é socialmente melhor permitir a redução da jornada de trabalho do que obrigar o administrador a decretar a perda do cargo”, afirmou.

Em voto separado, o presidente do STF, Dias Toffoli, entendeu que a redução dos salários pode ocorrer, mas somente se as outras medidas de cortes de cargo  ocorrerem.

 

Leia mais: Agência Brasil/O Globo