UFSC regulamenta portaria do MEC que restringe participação de professores em eventos

Publicação da normativa permite que a Secretaria de Planejamento (Seplan) libere recursos para as viagens agendadas para janeiro

A menos de um mês da publicação da portaria do MEC que limita não apenas as viagens de professores mas também as administrativas,  a UFSC publicou a normativa que detalha as novas regras. O prazo dado pelo MEC foi de 60 dias, a contar de 31 de dezembro, mas o Boletim Oficial da UFSC de 20 de janeiro já traz a Portaria normativa 344, que regulamenta os procedimentos para concessão de diárias e emissão de passagens nacionais e internacionais, informa o Notícias UFSC.  A publicação da normativa pelas universidades foi uma condição imposta pelo MEC para liberar as viagens.

Na UFSC, muitos professores estavam com viagens agendadas para este mês. Com a publicação a normativa, que resultou do trabalho de uma comissão criada para este fim, a Secretaria de Planejamento (Seplan) pôde liberar às unidades  acadêmicas e administrativas os recursos para as diárias e passagens das viagens de janeiro.

Segundo o reitor Ubaldo Cesar Balthazar, “apesar de ser o primeiro mês do ano, havia diversas demandas esperando a liberação, especialmente de servidores com afastamentos já programados para os primeiros dias de janeiro”.

A partir de agora, todos os pedidos de viagem terão que ser feitos via Sistema de Concessão de Passagens (SCDP), mesmo aqueles sem ônus para as universidades. Um dos pontos mais críticos da portaria do MEC foi a restrição à participação em congressos e outros eventos a apenas dois professores por unidade de ensino. A Apufsc avalia que essa medida do MEC prejudica a carreira docente.

“Isso vai bloquear, impedir, asfixiar a universidade no seu funcionamento mais importante. Essa burocracia criada limita ainda mais a atividade científica dos docentes, vai contra o sentido da nossa atividade”, interpreta o presidente da Apufsc, Bebeto Marques.

Confira a íntegra da Portaria 344

Notícias UFSC