Andifes repudia ação da CGU contra reitor da UFSC

“O órgão de controle usa punição intimidadora como puro e simples exercício de autoridade. Quer medo, e não respeito”, diz a nota da associação

A Associação dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) divulgou em seu site nota de repúdio sobre a punição aplicada pela CGU ao reitor, vice-diretora e docente da UFSC. No começo da semana uma portaria publicada no Diário Oficial da União determinou a penalidade de suspensão de 10 dias convertida em multa para o reitor Ubaldo Cesar Balthazar e em advertência para a vice-reitora Alacoque Lorenzini Erdmann e ao professor Irineu Manoel de Souza.

Em nota, a Andifes afirmou que recebeu com apreensão a Portaria da CGU e declarou que os envolvidos agiram amparados pelas normas administrativas e em respeito à autonomia constitucional conferida às universidades federais. “Além disso, as decisões em questão do Conselho Universitário, sobre serem legítimas, não produziram qualquer prejuízo ao erário público. Dessa forma, o órgão de controle usa punição intimidadora como puro e simples exercício de autoridade. Quer medo, e não respeito”, diz a nota.

Confira abaixo a íntegra:

Com grande apreensão e mesmo com indignação, a Andifes toma conhecimento da Portaria 201 de 21/01/2020 da Corregedoria-Geral da União – CGU. O expediente publica penalidade de suspensão convertida em multa para o reitor Ubaldo Cesar Balthazar e em advertência para a vice-reitora Alacoque Lorenzini Erdmann e o professor Irineu Manoel de Souza, todos da Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC.

Os atos administrativos praticados por servidores públicos da UFSC, no
exercício da função de Reitor, de Presidente ou de membros do Conselho Universitário, foram orientados pelo estrito cumprimento das normas administrativas, em observância aos dispositivos legais e respeito à autonomia constitucional conferida às Universidades Federais. Além disso, as decisões em questão do Conselho Universitário, sobre serem legítimas, não produziram qualquer prejuízo ao erário público. Dessa forma, o órgão de controle usa punição intimidadora como puro e simples exercício de autoridade. Quer medo, e não respeito.

Para além de ineptas as causas do Processo Administrativo Disciplinar-PAD, os servidores atingidos tomaram conhecimento do resultado apenas com a publicação no Diário Oficial da União. Não cabendo ademais esquecer (e nunca esqueceremos) que os atos escrutinados decorrem ainda da fatídica e ilegal intervenção contra a UFSC, atingindo então o reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo. Um momento sombrio, um pesadelo que não quer ter fim; mas que a sociedade repudia claramente, como bem expressa a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei no 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade e, não por acaso, foi apelidada de Lei Cancellier.

A Andifes, em nome dos reitores das Universidades Federais, justamente revoltados com a decisão da CGU, reitera o inarredável respeito à Lei, à Constituição, à Democracia, ao tempo que expressa inteira solidariedade ao reitor Ubaldo Cesar Balthazar, à vice-reitora Alacoque Lorenzini Erdmann e ao professor Irineu Manoel de Souza, bem como à comunidade da UFSC, mais uma vez atingida.

Brasília, 23 de janeiro de 2020